O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) iniciou a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), destinado a proprietários de veículos com débitos relacionados ao licenciamento e ao IPVA de anos anteriores. O programa prevê descontos de até 95% nos juros e multas, conforme a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles. O prazo final para adesão é 18 de dezembro de 2024.
O Refis 2024 é voltado para débitos de veículos registrados até 31 de dezembro de 2023, incluindo taxas de licenciamento e registro cobradas pelo Detran, além do IPVA administrado pela Secretaria da Fazenda. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao programa, desde que os débitos atendam aos critérios definidos.
Os interessados devem aderir ao programa até o dia 18 de dezembro de 2024. Quem optar pelo parcelamento precisa cumprir rigorosamente os prazos de pagamento. Atrasos superiores a 90 dias podem resultar no cancelamento do benefício.
Tabela de desconto do Refis 2024
O Refis oferece opções de pagamento que variam de acordo com a quantidade de parcelas:
- À vista: desconto de 95% nos juros e multas.
- Até 3 parcelas: desconto de 90%.
- Até 6 parcelas: desconto de 80%.
- Até 12 parcelas: desconto de 70%.
Cada parcela deve ser de no mínimo 30 UFRs-PI, equivalentes a R$ 4,52 por unidade. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês.
Como acessar o Refis 2024
O contribuinte deve acessar o portal oficial do Detran e seguir as instruções para consulta e regularização. O sistema permite o cálculo automático dos valores devidos, considerando os descontos aplicáveis. A adesão pode ser feita de forma online, evitando a necessidade de deslocamento.
- Em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/.
- Em relação a débitos relativos ao IPVA, acesse: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
- Em relação a débitos relativos ao ICMS e ao ITCMD, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;