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Rodovida 24/25: 87 motoristas foram autuados por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Piauí

A PRF lavrou 2.705 autuações, ocasionadas pelos mais diversos fatores. Ao todo, 3.155 veículos e 3.918 pessoas foram fiscalizados.

02/01/2025 às 11h11

A Operação Ano Novo, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve duração de seis dias e foi concluída às 23h59 desta quarta-feira (01), resultado em 2.705 autuações, ocasionadas pelos mais diversos fatores.

Ao todo, 3.155 veículos e 3.918 pessoas foram fiscalizados. Desse total, 2.697 motoristas realizaram o teste de alcoolemia e três acabaram presos por estarem com a concentração de álcool no corpo em quantidade que configura crime de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao todo, foram registradas 87 autuações por alcoolemia.

87 motoristas foram autuados por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Piauí - (Reprpdução/PRF) Reprpdução/PRF
87 motoristas foram autuados por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Piauí

O excesso de velocidade, um dos principais contribuintes para o agravamento de acidentes em rodovias federais, também foi tratado como um dos focos prioritários das fiscalizações durante o feriado. O monitoramento de excesso de velocidade procedeu-se através de diversos pontos de fiscalização estáticos ao longo de todo o Estado, totalizando em 440 imagens em radar com registros de veículos em alta velocidade.

A operação resultou ainda em 18 prisões por diferentes crimes, no recolhimento de 158 veículos e na recuperação de dois veículos roubados.

Quanto à sinistralidade, entre a madrugada da última sexta-feira (27) e a noite de ontem (01), a PRF registrou 22 sinistros nas rodovias federais, sendo seis destes considerados graves; uma morte e 24 pessoas feridas.

Dentre as principais, pode-se destacar:

  • Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (320);
  • Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela (283);
  • Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (276);
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran, seja condutor ou passageiro (213);
  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 (159).