O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a vaga da advocacia piauiense no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e firmou um novo entendimento sobre o preenchimento de vagas ímpares destinadas ao quinto constitucional. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667), marca uma mudança de jurisprudência e passa a ter efeito vinculante em todo o país.
Com placar de 8 votos a 3, o STF reconheceu que as vagas ímpares criadas nos tribunais estaduais não precisam seguir, obrigatoriamente, a regra de alternância entre representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. A nova orientação reforça a autonomia dos tribunais para deliberarem, com base no equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça, qual classe ocupará a vaga aberta.
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, comemorou o novo entendimento. Segundo ele, a OAB-PI realizou um trabalho com dedicação total, entregando memoriais, realizando despachos e acompanhando o processo de perto.
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, destacou.
Raimundo Júnior destacou ainda que o resultado obtido reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.
A partir de agora, a distribuição dessas vagas poderá ser feita conforme deliberação autônoma dos tribunais. A regra da paridade segue garantida apenas nas vagas pares, com uma destinada à advocacia e a outra ao MP.
Entenda
A decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) representa uma virada jurisprudencial, com efeitos vinculantes e alcance nacional.
No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas:
- O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
- O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.
Segundo o relator, impor a alternância de forma automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representação institucional.