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Piauí

STF nega desistência de ação do PSDB para anular eleição de Severo Eulálio na Alepi

O documento foi assinado pelo relator do caso, o ministro Nunes Marques.

29/08/2024 às 13h07

29/08/2024 às 13h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de desistência do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pedia a anulação da ação que questionava a legitimidade da eleição para presidência da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O documento foi assinado pelo relator do caso, o ministro Nunes Marques.

O PSDB havia protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os dispostos das Constituições do Piauí e da Paraíba que permitiram a antecipação em dois anos da eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. No Piauí, a eleição aconteceu em fevereiro de 2023 e elegeu, além do atual presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), o também deputado Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025-2026.

STF nega desistência de ação do PSDB para anular eleição de Severo Eulálio na Alepi - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
STF nega desistência de ação do PSDB para anular eleição de Severo Eulálio na Alepi

Conforme o documento, o ministro Nunes Marques julgou ser improcedente o pedido de anulação da ADI protocolado pelo PSDB, ressaltando a repercussão do tema e os personagens envolvidos.

“Ante a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manutenção das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”, diz trecho da decisão.

Diante disso, o STF acionou o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, pedindo um parecer da Assembleia Legislativa do Piauí em relação a votação dos dois biênios em fevereiro de 2023, bem como mais informações que possam embasar a ação movida.

Presidente se manifesta

Em entrevista ao PortalODia.com, o deputado Franzé Silva informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão do STF. Ele destacou que as eleições foram realizadas em consentimento pelos partidos políticos, culminando na escolha do deputado Severo Eulálio para o próximo biênio.

“Ainda não chegou a mim essa solicitação do STF, mas nós iremos nos posicionar que foi uma questão consensual da Casa, diferentemente de outros estados que houve litígio, aqui não houve litígio, foi uma questão consensual. Caso o STF venha a definir por uma nova eleição, que nós não teremos dúvidas, nós temos um acordo, harmonia dentro da Casa, que será uma pessoa indicada pelo MDB e essa pessoa é o deputado Severo Filho”, disse.

Entenda o caso

Na ADI movida pelo PSDB, a agremiação afirmou que os dispositivos que permitiram duas eleições na mesma data violaram os princípios democrático e republicanos ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.

Diante disso, o PSDB havia pedido a suspensão dos dispositivos e a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas do Piauí e da Paraíba.

Entretanto, em maio deste ano, a legenda voltou atrás. No documento, o PSDB informou que não teria mais interesse na demanda e, dessa forma, peticionou a desistência da ação que questionava no STF a eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da Alepi. Contudo, o STF indeferiu o pedido de desistência e agora o processo deve continuar a seguir seus trâmites legais.