Após o cenário traçado pelo ministro da saúde nota-se que a possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020 se encontra em pauta no congresso nacional brasileiro.
O Tribunal Superior Eleitoral, através de seus ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, já se manifestaram que as eleições estão mantidas, uma vez que qualquer mudança neste sentido teria que ser realizada pelo poder legislativo através de Emenda Constitucional e não pelo judiciário.
A discussão sobre esta possibilidade se iniciou, em razão da proximidade do início da campanha eleitoral (16 de agosto de 2020) e pela incoerência de se realizar atos políticos sem a aglomeração de pessoas, fato que vai de encontro direto as orientações médicas oriundas da OMS e do Ministério da Saúde brasileiro.
Uma possibilidade real da mudança deste cenário já existia em tramite na Câmara dos deputados através de uma Proposta de Emenda à Constituição, PEC 49/2019, de autoria do parlamentar Rogério Peninha (MDB/SC) que trata do aumento em 02 (dois) anos do mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com a consequente unificação das eleições municipais, estaduais e federais.
Em síntese, a referida proposta acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT com a seguinte redação:
“Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1 de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.”
Frise-se que, para a ratificação desta unificação, e? desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A inovação no ADCT, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.
Nestes últimos dias, além desta possibilidade foram protocoladas duas emendas constitucionais que possuem o condão de modificar a data das eleições, de maneiras diferentes.
A proposta de modificação da constituição apresentada pelo ilustre senador piauiense Elmano Ferrer possui a mesma matéria abordada pelo parlamentar Rogerio Peninha, unificando as eleições e adiando o termino dos mandatos dos gestores e parlamentares municipais para 2022.
A outra, apresentada pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), modifica o mesmo artigo 115 da ADCT e modifica a data 04 de outubro de 2020 para 13 de dezembro deste ano, fato que se aprovado modificaria todo o calendário eleitoral já definido pelo TSE. Onde todos os prazos seriam elastecidos e alterados.
As propostas são interessantes e ainda gerarão muita discussão, a certeza que teremos é que esta eleição adiada ou não, será diferente de todas as demais. O pânico causado e os cuidados que a população começou a tomar nestes últimos dias refletirá bastante na participação popular nos atos políticos.
O congresso brasileiro terá que considerar todos os aspectos econômicos e sociais antes de se adentrar em decisão tão importante. Pode ser até um momento de se realizar modificações mais substanciais, como modificar o sistema eleitoral do nosso país.
As correntes políticas em Brasília farão com que esta discussão efervesça o nosso ambiente político, devemos aguardar e acompanhar de perto toda esta discussão que está por vir.