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Pedro Abad pode sofrer sanções no Flu

Clube não divulgou demonstrações financeiras dentro do prazo de 30 de abril e publicou balanço de apenas duas páginas durante madrugada. Mandatário pode até ser afastado

01/05/2018 17:06

O Fluminense não divulgou as demonstrações financeiras referentes ao ano de 2017 dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor: até o fim de abril. Nas primeiras horas da madrugada deste 1º de maio, o clube publicou em seu site oficial um balanço incompleto. As informações foram reveladas pelo site “Uol”. O GloboEsporte.com tentou contato com o clube, mas não obteve retorno até a publicação desta nota.

No documento de apenas duas páginas consta a ressalva: "Números sob avaliação da Auditoria e do Conselho Fiscal". Vale destacar que a auditoria de uma empresa independente é requisito obrigatório por lei. Também não é assinado pelo presidente Pedro Abad, nem pelo vice-presidente de finanças, Diogo Bueno. Quanto aos números, é apresentado um aumento da dívida total do clube de R$ 575 milhões para R$ 652 milhões.

Pedro Abad em coletiva do Fluminense nas Laranjeiras (Foto: Mailson de Santana)

O não cumprimento dos prazos e requisitos podem render consequências para o clube e punições para o presidente Pedro Abad. De acordo com a lei federal 9.615 ("Lei Pelé"), as entidades que não respeitarem os procedimentos estarão sujeitas ao “afastamento de seus dirigentes” e “à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé”.

Segundo o texto do estatuto, os dirigentes em questão são: “o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes” e “o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão”.

Além disso, o Fluminense pode ser retirado do Profut, o programa de parcelamento das dívidas com a União. Isso dependeria de algum movimento do Ministério Público ou da Apfut, entidade que controla as obrigatoriedades dos clubes.

O que diz o Art. 46 da Lei Pelé:

A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:

I - elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;

II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.

Fonte: Globo Esporte
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