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Bolsa Permanência: Senado aprova auxílio para alunos de faculdades; veja valores

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com ações para apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023, que insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República.

A bolsa permanencia deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

Assis Fernandes/O Dia
Alunos da UFPI deverão ter direito ao benefício

A proposta do Bolsa Permanencia foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei e fortalece a sua manutenção.

Recursos

O projeto aprovado nesta terça-feira determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Conforme o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.


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