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Couvert em bares e restaurantes deverá ser repassado integralmente ao artista; entenda

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 117/2023, no qual estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. Segundo as informações, a Comissão de Trabalho da Casa votou favorável para que os valores cobrados a título de couvert sejam integralmente repassados aos artistas contratados.

A proposta obriga ainda que os estabelecimentos comerciais apresentem um relatório de presença de público e de pagantes, além de permitir que o artista, ou pessoa indicada por ele, cheque os valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações. A texto é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Reprodução/Freepik
Couvert artístico em bares e restaurantes deverá ser repassado integralmente ao artista contratado

O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo.

O relator do projeto de lei, deputado Alfredinho (PT-SP), lembrou que músicos e outros artistas dificilmente são contratados com cachês previamente definidos, submetendo-se quase sempre a uma remuneração variável, conforme a quantidade de clientes do local.

“Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo a eles monitorar e assegurar a correta arrecadação e repasse dos valores devidos”, disse.

Conforme as informações, o contratante que não repassar o valor total do couvert ao artista estará sujeito a multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá agora ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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