Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal quer determinar o uso de técnicas de deepfake em pessoa falecida. A matéria proposta pelo deputado Jadyel Alencar (PV) condiciona o usa da imagem de pessoas falecidas ao consentimento de seus herdeiros. Nesse caso, a mídia deve ser compatível com a identidade que a pessoa construiu em vida, preservando sua memória e personalidade.
Deepfakes são vídeos, retratos e áudios realistas, porém falsos, criados por meio de inteligência artificial (IA). Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o uso não autorizado sujeita os infratores a sanções e indenizações por danos morais à família do falecido. As entidades ou indivíduos que utilizarem o produto criado por meio digital serão os responsáveis pela obtenção do consentimento prévio.
Recentemente o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu uma representação ética contra uma campanha publicitária de uma montadora de veículos que utilizou a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982. Por meio de inteligência artificial, a empresa recriou a imagem da cantora através da técnica deepfake.
O deputado Jadyel Alencar (PV-PI) apontou o aumento dessa técnica de manipulação para "ressuscitar" virtualmente celebridades, políticos ou familiares, ou para difamar suas memórias com informações erradas e descontextualizadas.
O texto estabelece ainda que todas as peças publicitárias que utilizem esse tipo de manipulação devem informar ao consumidor de forma ostensiva, sempre que a imagem estiver visível, a mensagem "publicidade criada com uso de inteligência artificial".
Por fim, o projeto determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de deepfakes póstumas.