O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sofreu algumas alterações nas estimativas, valores, aplicações e cronogramas para o exercício de 2024. A decisão, assinada em conjunto com o Ministério da Educação e Fazenda, consta no Diário Oficial dessa quinta-feira (29).
Por meio da Portaria Interministerial MEC/MF nº 9, de 28/08/2024, as complementações da União ao Fundeb foram recalculadas com base em três modalidades: Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR (VAAR). Para 2024, o valor mínimo do VAAF foi definido em R$ 5.357,06, enquanto o VAAT-MIN ficou estipulado em R$ 8.431,04.
O Governo Federal afirma que essas novas definições são essenciais para garantir que as redes de ensino dos estados e municípios tenham os recursos necessários para oferecer uma educação básica de qualidade, garantindo maior equidade na disposição dos serviços públicos.
Segundo as informações, as atualizações foram realizadas para que possam vigorar em conformidade com a necessidade de adaptação às novas contagens de alunos e de cumprimento de decisões judiciais recentes.
De acordo com a portaria, as adequações financeiras foram necessárias para alinhar as contribuições do Distrito Federal, estados e municípios junto ao Banco do Brasil em agosto, com efeitos retroativos a 1° de janeiro deste ano.
O que é o Fundeb?
Fundeb é um fundo especial que financia a educação básica pública no Brasil, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e foi criado em 2007. Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação.
Atualmente, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios:
- Estados e municípios: 20% da receita líquida de impostos, como ICMS, IPVA e IPI.
- Complementação da União: a União complementa os recursos dos estados e municípios até que o valor total do Fundeb alcance 17% da receita líquida de impostos dos estados, municípios e Distrito Federal.
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