O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que regulamenta o alistamento militar voluntário para mulheres a partir dos 18 anos, com início previsto para 2025. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, em um decreto publicado no Diário Oficial da União. O decreto estabelece que o alistamento feminino seguirá o mesmo procedimento do masculino, abrangendo as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
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As Forças Armadas recebem mulheres apenas em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo, por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com o novo decreto, as mulheres que completarem 18 anos poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento, durante o período de janeiro a junho do ano em que atingirem essa idade.
A cada ano, o comando das Forças Armadas definirá a lista de "municípios tributários", que são aqueles onde haverá alistamento inicial para mulheres. A seleção das voluntárias será realizada conforme os critérios estabelecidos pela legislação militar, incluindo requisitos físicos, culturais, psicológicos e morais. A seleção poderá ocorrer em mais de uma etapa, incluindo inspeções de saúde, que verificarão a aptidão das voluntárias para o serviço militar inicial.
A incorporação das mulheres selecionadas seguirá as mesmas leis que regulamentam o serviço militar masculino, incluindo o estatuto dos militares de 1980 e as disposições sobre licença para gestantes e adotantes. O decreto também estabelece que as voluntárias poderão desistir do alistamento até o momento da incorporação oficial. Após essa etapa, o serviço militar será de cumprimento obrigatório, e as mulheres estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens.
Condições para desistência e regime do serviço militar feminino
A publicação estabelece que as mulheres alistadas podem optar por desistir do serviço militar inicial até o momento da incorporação oficial. Após essa etapa, o serviço passa a ser obrigatório, e a militar estará sujeita às mesmas regras aplicadas ao serviço masculino.
Conforme o decreto, a voluntária será considerada desistente de forma definitiva se não comparecer a qualquer fase do processo de seleção. Além disso, as mulheres que se voluntariarem não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, serão incluídas na reserva não remunerada das Forças Armadas.
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