O vereador Ismael Silva (PSD) fez críticas à possível descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação, a ação começou a ser votada no Supremo Tribunal Federal na madrugada da última sexta. O parlamentar sinalizou que a suprema corte nacional estaria praticando uma espécie de “ativismo judicial” e que a ação seria uma “invasão” a autonomia do congresso nacional. Curiosamente nenhum deputado federal do Piauí se pronunciou sobre o tema. Saiba o que pode mudar caso o texto seja aprovado.
Na sexta a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida. Veja na íntegra o voto da ministra.
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.
Ismael, que é advogado, afirmou que a competência pela legislação seria do congresso.
Para o vereador o direito à vida deve ser respeitado. “Precisamos discutir a atuação do estado para garantir a proteção à maternidade, a garantia para proteção à infância, como prevê o artigo sexto da nossa constituição. Logo também a observar o direito a vida que é um direito previsto a todos, tanto vida extrauterina, quanto vida intrauterina. O código civil de 2002 também estabeleceu que se garante o direito ao nascituro desde a concepção. Então não venham com esse discurso que é um amontado de células. Então o que nós somos enquanto seres formados e extrauterinos ?”, afirmou.
Em seu voto a ministra considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na avaliação da magistrada “é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento”.
A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Invasão de competência
O vereador teresinense argumenta que deputados e senadores não analisaram o mérito pela maioria da população brasileira se posicionar contra. “Temos percebido essa invasão de competência, entendo que se por ventura o congresso não discutiu essa matéria no âmbito das duas casas é porque entende que a maioria da população está posicionada no sentido contrário a essa questão do aborto. Vão se falar muito sobre a questão de saúde pública, então método contraceptivo vai ser o aborto ?”, disse.
Início da vida
Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética. Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.
Ela lembra que a discussão sobre direito à vida e suas formas de proteção não é nova no Supremo: ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.
O Estado, portanto, segundo a ministra, tem legítimo interesse (e deveres) na proteção da vida humana configurada no embrião e no nascituro conforme a legislação civil, por exemplo. Todavia, essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode inviabilizar, a priori, o exercício de outros direitos fundamentais também protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.