Um Projeto de Lei que proíbe presos de receberem qualquer tipo de benefício social, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social e Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (07).
O texto, que propõe substituir o Projeto de Lei 3256/20, é válido para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.
Para o autor da medida, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a concessão de benefícios sociais a presos do sistema prisional podem incentivar a ocorrência de mais crimes, bem como o financiamento de outros atos ilícitos.
“Além de ser uma incongruência, a concessão de benefícios sociais a presos pode incentivar a prática de crimes, uma vez que ele pode utilizar o recurso para financiar atividades criminosas dentro e fora dos presídios”, frisou.
Além disso, a nova medida não faz mudanças substantivas ao texto original de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. Entretanto, o documento determina a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.
A medida, a partir de agora, tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.