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STF suspende liminar e mantém desoneração da folha; impacto no Piauí passa de R$ 100 milhões

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias, contados a partir de 25/4, para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Na prática a decisão do ministro retira a liminar do STF que reonerou a folha para os municípios (STF), e mantém a alíquota do Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS) dos Municípios em 8% este ano.

Gustavo Moreno/SCO/STF
Ministro Cristiano Zanin

O projeto de lei original, encaminhado pelo governo ao legislativo, é criticado pelos parlamentares e por prefeitos e impactaria negativamente em 14% os municípios já neste ano de 2024, com prejuízo de R$ 125.549.734 milhões no Piauí. Em 2025 a perda seria de 16%, com queda de R$ 191.226.596. Em 2026 o impacto seria de R$ 219.238.537 milhões negativos, com redução de 18%. Ao fim do projeto a queda chegaria a 20% em 2027 com um impacto de R$ 247.250.478.

Pelo texto do novo projeto do acordo, defendido por prefeitos, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O projeto propõe a desoneração da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) dos Municípios e garantirá o escalonamento de 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% em 2027, a redução da arrecadação será de R$ 6,2 bilhões, R$ 5,0 bilhões e R$ 3,7 bilhões, respectivamente.

O deputado federal piauiense Flávio Nogueira defendeu o novo projeto apresentado que ajudará aos prefeitos.

“Todos os nossos deputados federais têm ajudado muito os municípios, principalmente na área da saúde, a saúde quanto menor o município quem mais leva recursos são os deputados federais. A pandemia contribuiu muito para esse déficit de receitas que teve nos municípios até porque o fundo de participação dos municípios (FPM) caiu muito e houve uma desaceleração da economia, do comércio paralisado e vivemos portanto essa recuperação com a desoneração”, concluiu.

Flávio NogueiraDeputado Federal Piauí
Tarcio Cruz / O Dia
Deputado Federal Flávio Nogueira

Pela decisão do Ministro Zanin, depois do período estipulado, o magistrado irá reavaliar a questão. Em 25/4, Zanin suspendeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal.

A nova decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), após o Congresso Nacional concordar com a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei.

Ao analisar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin observou que o Executivo e o Legislativo demonstraram engajamento no diálogo institucional para resolver o impasse envolvendo o benefício. A seu ver, a nova negociação entre os Poderes é medida eficiente para superar ou atenuar o conflito discutido na ação apresentada ao STF. "A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional", assinalou.

Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. A decisão será levada a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira (24).

Antônio Augusto/SCO/STF
Sessão do Supremo Tribunal Federal

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