De meia-noite desta sexta-feira (19), ao dia 26 de abril os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão analisar a matéria que trata da suspensão do Whatsapp no Brasil. O documento trata-se de uma liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O julgamento se dá durante a crise travada entre Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes sobre a regulamentação das plataformas digitais.
Os ministros irão votar em plenário virtual sob prazo de uma semana, caso não tenha pedido de vista ou de destaque. O relator da matéria é o ministro Edson Fachin e envolverá aplicação de trechos do Marco Civil da Internet que determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.
O caso começou a ser julgado em maio de 2020. Edson Fachin votou para considerar que ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Baseada na decisão de Lewandowski, agora essa pauta voltou a entrar em votação após discussões sobre o regulamento das redes que envolvem o dono da plataforma X (antigo Twitter), Elon Musk e Alexandre de Moraes.
Em 2016, a liminar de Ricardo Lewandowski derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A Juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza havia determinado o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corria em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense. Lewandowski entendeu que havia violações às liberdades de expressão e de manifestação na ordem da juíza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.
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