Os deputados federais do Piauí Átila Filho (PP), Júlio Arcoverde (PP) e Júlio César (PSD) votaram contra a recomendação do Presidente Lula e ajudaram na aprovação do novo marco temporal das terras indígenas. O projeto de lei, aprovado por 283 votos a favor e 155 contra, restringe a demarcação de terras àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.
O placar na bancada federal piauiense foi de 6 a 3. Votaram contra o novo marco os deputados Castro Neto (PSD), Dr. Francisco (PT), Florentino Neto (PT), Flávio Nogueira (PT), Jadyel Alencar (PV), Merlong Solano (PT). O Deputado Federal Marcos Aurélio Sampaio (PSD) não compareceu à votação. A aprovação do projeto significa uma derrota para Lula na Câmara já que o Governo era contra a matéria.
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Parlamentares contrários ao projeto do marco temporal da demarcação das terras indígenas (PL 490/07) alertaram sobre ameaça aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos à preservação ambiental.
O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022. O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. "O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.
Usufruto
Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.
Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo.
Sem autorização
O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).