Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a lei aprovada pela Câmara Municipal de Timon que regulamentava o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores municipais. A decisão também proibiu o prefeito Rafael Brito (PSB) de movimentar os R$ 62,8 milhões referentes aos juros, com risco de destinação imediata de R$ 37 milhões para outras secretarias.
A decisão, do juiz Weliton Sousa Carvalho, foi proferida em caráter liminar para garantir que os juros sejam incluídos no cálculo dos 60% devidos aos profissionais do magistério, percentual constitucionalmente vinculado ao Fundef. Com a legislação aprovada pela Câmara, os professores receberiam cerca de R$ 28 milhões, valor bem distante dos R$ 65,4 milhões que afirmam ter direito. O MPMA demonstrou um prejuízo de quase R$ 38 milhões aos educadores.
A Prefeitura de Timon sustentava que os docentes teriam direito aos 60% apenas sobre o valor principal, de cerca de R$ 47,2 milhões, excluindo os juros do montante total de R$ 110,1 milhões já depositado na conta da gestão municipal.
A Justiça determinou ainda que, em caso de descumprimento, o prefeito Rafael Brito poderá ser multado em R$ 100 mil por dia, com limite de R$ 500 mil. Na ação, o MPMA apresentou provas de que a prefeitura já havia distribuído os valores em três contas distintas para facilitar o uso dos juros fora da educação, movimento que o Jornal O Dia havia denunciado ao revelar a omissão do destino dos R$ 62,8 milhões em juros no projeto de lei encaminhado à Câmara.
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A fundamentação jurídica para o bloqueio parte de uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os juros de mora integram a receita da condenação e devem seguir a vinculação constitucional de 60% para o magistério. O juiz ressaltou que o município não pode destinar esses valores a "outras políticas públicas" alheias ao ensino.
Em nota enviada anteriormente ao Portal O Dia, a prefeitura havia informado que os juros seriam aplicados em outras áreas "tão importantes quanto a educação", destinação agora vetada pela decisão judicial.
A Prefeitura de Timon tem dez dias para comprovar nos autos que os valores dos juros moratórios estão depositados em conta vinculada ao Fundeb, com apresentação de extratos e documentação completa da contadoria judicial. Também deverá apresentar contestação em 30 dias, especificando os meios de prova sobre o destino dos recursos.
Em nota, a prefeitura de Timon informou que a suspensão do pagamento dos valores relativos aos precatórios do Fundef causa incertezas quanto aos pagamentos que já estavam encaminhados aos professores após a autorização da Câmara Municipal. A gestão municipal declarou que a medida atrapalha o cronograma de pagamento e traz insegurança jurídica, prolongando a espera dos profissionais da educação, e que o processo será acompanhado pelos órgãos competentes da gestão municipal.
Confira a nota na íntegra
A decisão liminar da Justiça de Timon que suspendeu pagamentos relativos a valores dos precatórios do FUNDEF impõe incerteza ao cenário quanto aos procedimentos de pagamentos que já caminhavam para sua efetivação.
Após a autorização da Câmara Municipal para realização dos pagamentos aos professores, a expectativa era de que o município pudesse iniciar, tão logo, o cronograma de pagamento dos valores destinados aos professores beneficiários, alguns deles aguardando há mais de duas décadas pela conclusão desse processo.
A decisão de suspensão traz insegurança jurídica à questão e impede, no momento, qualquer previsão concreta para o início dos pagamentos, fazendo com que o debate retorne ao campo jurídico e prolongando a espera dos profissionais da educação. O tema deverá ser acompanhado e analisado pelos órgãos competentes da prefeitura.
Mais do que uma disputa de interpretações, a decisão produz efeitos diretos sobre centenas de professores que alimentavam a expectativa de receber recursos há muito reconhecidos como de seu direito.
Diante do novo cenário, espera-se que a questão tenha a maior celeridade possível por parte do Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica e uma solução para um tema que interessa não apenas à categoria, mas a toda a sociedade timonense.