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Cambista não pode revender ingresso mais caro do que comprou; entenda o crime

A revenda de ingressos com preços exorbitantes tem sido uma prática cada vez mais comum em diversos eventos ao redor do mundo. Seja para shows, jogos esportivos ou peças de teatro, muitos consumidores se deparam com a observação de não conseguir adquirir os ingressos desejados diretamente dos canais oficiais, sendo obrigados a seguir ao mercado de revenda, onde os preços são frequentemente inflacionados.

Mas afinal, essa prática é considerada um crime? Em entrevista ao Bom Dia News, da O Dia TV, a advogada Kamilla Odorico destacou que sim, é crime revender ingressos, mas com valores acima do normal.

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Advogada Kamilla Odorico durante entrevista na O Dia TV

“É considerado crime sempre que o preço for maior [do que é estabelecido]. Ou seja, no Estatuto do Torcedor prevê a pena apenas para quem vende por um preço maior, assim, ganhando em cima”, disse.

Ainda segundo Kamilla Odorico, é legal a revenda de ingressos e/ou bilhetes. Ela pontuou casos típicos de revenda de produtos ou serviços.

“O ingresso pode ser revendido, isso até é bem comum. Às vezes a pessoa não conseguir ir comprar ou compra e não consegue ir e pode repassar para um amigo, desde que não ganhe em cima disso”, ressalta.

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Cambista não pode revender ingresso mais caro do que comprou

Os principais problemas relacionados à revenda com valores mais altos do que o normal estão relacionados à manipulação do mercado e à exploração dos consumidores. Muitos cambistas, sujeitos que revendem ingressos com valores fora do comum, tendem a se anteciparem na compra de ingressos, com o objetivo de ganharem vantagens com o monopólio do evento ou serviço.

Como se prevenir de fraudes

Além da revenda superfaturada por parte dos cambistas, o consumidor pode ainda ser lesado ao comprar um ingresso falso e, dessa forma, ficar de fora de um show que poderia ter sido o “melhor da sua vida”.

Sobre o assunto, Kamilla Odorico destacou alguns procedimentos que podem prevenir possíveis dores de cabeça.

“É importante o consumidor estar sempre atento e informado, sempre buscar seus direitos, buscar saber qual site está vendendo corretamente, buscar o site e a bilheteria oficial. O importante é não procurar de terceiros, até porque é uma proteção ao consumidor comprar através de plataformas oficiais”, relata.

Crime prevê reclusão e multa

A pena para quem revende bilhetes ou ingressos acima do preço estabelecido na compra habitual, pode acarretar em reclusão de dois anos e multa. Questionada sobre qual seria o valor da multa, Kamilla afirmou que depende de juiz para juiz, pois o próprio magistrado poderá arbitrar diante da decisão final.

Cantora Taylor Swift no Brasil reacende debate

A cantora estadunidense Taylor Swift está em turnê pelo mundo, e uma dessas passagens está programada para ocorrer no Brasil em novembro deste ano. Além disso, a venda de ingressos antecipados já iniciou, porém o fato está ganhando repercussão nos últimos dias pela forma truculenta dos chamados “cambistas” em comprarem antecipadamente os tickets para que, dessa forma, possam revender a preços exorbitantes.

“Às vezes não é só a questão de vender com o preço maior. Inclusive essa venda com o preço maior chegou a cinco vezes mais o valor do ingresso”, concluiu a advogada acerca do assunto.

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Cantora estadunidense Taylor Swift

Com edição de Nathalia Amaral.