O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta terça-feira (19) o resultado dos pedidos de revisão das notas de títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A consulta pode ser feita no site do concurso, na área do candidato, com login e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
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A etapa de revisão de títulos é a última instância para ajustes nas pontuações atribuídas pela banca examinadora. De acordo com os editais do concurso, a decisão sobre os recursos apresentados é definitiva, não cabendo revisões ou contestações adicionais.
Os pedidos de revisão de títulos puderam ser apresentados nos dias 4 e 5 de novembro pelos candidatos que discordaram das notas atribuídas pela Fundação Cesgranrio, organizadora do certame. Essa etapa teve como objetivo corrigir ou ajustar a pontuação dos candidatos conforme os critérios estabelecidos nos editais.
A prova de títulos do Concurso Unificado tem caráter classificatório e pode valer 0%, 5% ou 10% da nota final, dependendo do cargo e do bloco temático. O valor máximo de pontuação é de 10 pontos, mesmo que a soma dos títulos apresentados supere esse limite. Foram analisados documentos como diplomas de pós-graduação em níveis de doutorado, mestrado e especialização, além de experiências profissionais. A comprovação de escolaridade básica exigida para cada cargo foi obrigatória, mas não somou pontos à avaliação.
A nota zero não é eliminatória, o candidato continua na disputa, com a nota obtida na fase das provas objetivas e discursiva ou de redação. De acordo com a Cesgranrio, ao todo, 45.082 candidatos (tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio) estavam habilitados a encaminhar títulos, via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, em outubro.
Resultado final do Concurso Unificado
O resultado final do Concurso Unificado está previsto para ser divulgado na quinta-feira (21). Após a soma das notas das provas objetivas, discursivas e de títulos, os candidatos classificados até o limite de duas vezes o número de vagas serão considerados aptos, conforme os critérios de cada bloco temático.
Candidatos não classificados para vagas imediatas poderão constar na lista de espera, desde que não tenham sido reprovados em nenhuma etapa. Essa lista abrangerá todos os cargos e especialidades ranqueados no bloco temático escolhido.
Com informações da Agência Brasil