O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). O bloco 4, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador, havia sido alvo de controvérsia devido a um suposto vazamento de provas ocorrido em uma escola no Recife. A decisão judicial anterior, proferida no dia 3 de outubro pela 14ª Vara Cível do Distrito Federal, suspendeu a divulgação das notas até que o caso fosse analisado.
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Com a nova decisão do TRF1, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos liberou o resultado das notas do bloco 4 do CNU. O recurso que permitiu a divulgação das notas foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a autorização para prosseguir com a publicação dos resultados.
O bloqueio da divulgação do resultado do bloco 4 do CNU foi motivado por uma ação popular que alegava um suposto vazamento de provas. Segundo os autos, o incidente ocorreu em uma escola de ensino médio no Recife, onde os fiscais de prova, por engano, abriram um pacote lacrado com as provas do turno da tarde durante o período da manhã. As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. O erro foi rapidamente percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.
A ação popular questionava a validade das provas do bloco 4, argumentando que o erro comprometeria a integridade do certame. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão considerou que o equívoco foi devidamente identificado e corrigido, não afetando o resultado final das provas.
Na decisão que autorizou a divulgação do resultado do bloco 4 do CNU, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão afirmou que as medidas tomadas pela banca organizadora garantiram a transparência e a integridade do certame. Ele destacou que o incidente foi registrado nos documentos relacionados à aplicação das provas, e todas as providências necessárias para manter o sigilo das informações foram adotadas.
“O equívoco foi devidamente identificado e sanado, além de ter sido registrado nos documentos relacionados à aplicação da prova, garantindo-se a transparência do certame. Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o magistrado.
Governo divulga notas do Enem dos Concursos
Os candidatos que participaram do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) poderão acessar nesta terça-feira (8), as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares da prova discursiva e da redação. A divulgação das notas será feita a partir das 10h, na área do candidato no site do CPNU, onde os participantes também realizaram suas inscrições.
Realizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o concurso atraiu 970.037 pessoas em 228 cidades, disputando 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal. As notas serão disponibilizadas para os blocos 1, 2, 3, 5, 6, 7 (nível superior) e 8 (nível médio).
Vale destacar que, por decisão liminar da Justiça do Distrito Federal, a divulgação dos resultados do bloco 4 está suspensa até nova determinação judicial. O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União, já anunciou que irá recorrer dessa decisão.
Prova de títulos
Os candidatos habilitados para a prova de títulos receberão orientações sobre o envio de documentos comprobatórios através do campo “situação do cargo” no extrato do resultado. O prazo para envio dos documentos de titulação acadêmica e experiência profissional será nos dias 9 e 10 de outubro. É importante que os candidatos se atentem ao edital de retificação, publicado no dia 1 de outubro, que traz novas exigências, como a autenticação em cartório para alguns documentos.
Com informações da Agência Brasil
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