Portal O Dia

Feminicídio passa a ser crime autônomo e pena pode chegar a 40 anos; entenda

O feminicídio, assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, agora tem penas mais severas no Brasil. A nova Lei 14.994/2024, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta a pena para 20 a 40 anos, superando a punição prevista para o homicídio qualificado, que varia de 12 a 30 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10) e faz parte do chamado "Pacote Antifeminicídio", que inclui o aumento de penas para outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher.

FreePik
Feminicídio passa a ser crime autônomo e pena pode chegar a 40 anos; entenda

A nova legislação parte do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e defendido pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto de lei que originou a nova legislação, o objetivo é endurecer as penas e combater de forma mais eficaz o feminicídio. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que a nova legislação traz a maior pena privativa de liberdade existente no Código Penal brasileiro.

A nova legislação, conhecida como "Pacote Antifeminicídio", foi aprovada sem vetos e altera dispositivos importantes do Código Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e da Lei Maria da Penha. O feminicídio, agora definido como crime autônomo, terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos de reclusão, superando a pena para homicídio qualificado. Isso reforça o combate à violência de gênero no país.

Agravantes no feminicídio aumentam as penas

A Lei 14.994, de 2024, estabelece agravantes que podem aumentar a pena de feminicídio de um terço até a metade. As circunstâncias agravantes incluem:

Além disso, a nova legislação também altera a Lei de Crimes Hediondos, impondo condições mais rigorosas para a progressão de pena. O condenado por feminicídio só poderá progredir de regime após o cumprimento de 55% da pena, um aumento em relação ao percentual anterior de 50%.

Crime autônomo

Em relação à nova lei que eleva a pena para o crime de feminicídio, o termo "crime autônomo" significa que o feminicídio passa a ser considerado um crime independente, com sua própria tipificação penal no Código Penal.

Antes da nova lei:

Após a nova lei:

Medidas protetivas

A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.