O Tribunal de Contas do Estado identificou e notificou sete prefeituras piauienses que ultrapassaram o limite legal de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida. Na prática, de todo o dinheiro que entra nas contas das prefeituras, o limite para pagamento de servidores é 54%. O levantamento foi realizado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos.
No documento, as cidades que ultrapassaram os limites foram Miguel Alves, com 58,7%; Boa Hora com 58,6%, Murici dos Portelas com 58%, Milton Brandão com 57%, Colônia do Gurguéia com 56,8, Nossa Senhora de Nazaré com 55,6 e Altos, com 54,1%. Os municípios que ultrapassam o limite legal precisam retornar aos limites normais para não perder as condições de acesso a investimentos e sofrerem sanções do governo federal.
Os dados são referentes ao primeiro quadrimestre de 2024.
Os casos de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.