A 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba adiou, para o dia 29 de agosto deste ano, a sessão do tribunal popular do júri que julgará o empresário Everlando Alves dos Santos, conhecido como Vevé, acusado de provocar aborto, sem consentimento da então gestante Lucineide Alves dos Santos. O fato ocorreu, em 2014, no município de Buriti dos Lopes.
De acordo com a decisão, a redesignação da sessão do júri de Everlando decorre em razão da preferência de julgamento dos processos que têm réu preso – cumprindo-se, portanto, a Meta Nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, que prioriza o julgamento de processos com distribuição mais antiga.
Everlando é acusado de ter provocado aborto, sem o consentimento da gestante – delito previsto no art. 125 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos, mais a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (ter o agente cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher).
Relembre o caso
O acusado e a vítima são naturais de Buriti dos Lopes, interior do estado. Segundo depoimento de Lucineide, Everlando não aceitou a sua gravidez. Ele chegou a ameaçar a mulher, que já estava grávida de dois meses, e recusou a abordar o bebê. Alguns dias depois, a vítima foi visitada pela até então cunhada do acusado, identificada como Laura Rosa, que afirmou que a família aceitaria a gravidez. Posteriormente, Everlando também foi até a casa da vítima, e disse que “estava se acostumando com a ideia de ser pai”.
Já no dia 23 de maio, por volta das 20h30, Everlando foi novamente à casa de Lucineide e a convidou para ir até Parnaíba. A vítima, sem desconfiar de nada, aceitou a viagem. Depois de passar em um bar e despachar um envelope, o acusado levou Lucineide a um motel. No local, o homem começou a introduzir algo na vagina de Lucineide, alegando ser um gel.
No entanto, minutos depois, a vítima começou a passar mal e percebeu que estava sangrando. O aborto foi constatado dias depois. Laura Rosa, mencionada no processo como testemunha de defesa, é vereadora e pré-candidata a prefeita de Buriti dos Lopes. Segundo a vítima, ela teria a estimulado a fazer as pazes com o acusado antes de ser levada para o motel em Parnaíba.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciou Everlando Alves dos Santos pelos crimes de provocar aborto sem consentimento da gestante, conforme o artigo 125 do Código Penal, com pena prevista de três a dez anos de reclusão, além da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, pelo contexto de relações domésticas e violência contra a mulher.
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