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MP encontra lixões irregulares e denuncia três prefeitos no Piauí

O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra três prefeitos piauienses pela prática de crime ambiental após a detecção de “lixões irregulares” nos municípios. De acordo com o órgão o prefeito de Barro Duro, Elói Pereira; o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro Júnior, teriam provocado “perigo de danos concretos ao meio ambiente e à saúde pública” com as irregularidades constatadas.

Segundo o MP os três prefeitos teriam cometido a prática do delito de poluição e do delito de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes da lei dos crimes ambientais. A denúncia foi oferecida pela subprocuradoria de justiça jurídica, representada pelo Promotor de Justiça João Malato Neto.

Wilson Dias/Agência Brasil
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De acordo com o documento a coordenadoria de perícias e pareceres técnicos do Ministério Público do Piauí realizou visitas técnicas nos municípios onde os resíduos sólidos eram depositados e constatou que a prática ilegal ainda persiste, contrariando o artigo 47, II, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece que são proibidas as disposições finais de resíduos sólidos através de lançamento in natura à céu aberto, como mostram as imagens.

“Tal situação, portanto, demonstra que estes municípios vem há anos, mantendo em seus territórios, o funcionamento de verdadeiros depósitos irregulares de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, de modo a tornar área imprópria para a ocupação humana”, destaca o Promotor João Malato.

Os fatos são de responsabilidade exclusiva dos denunciados, autoridades que voluntária e conscientemente não têm adotado medidas efetivas para o saneamento das irregularidades e dos agravos ao meio ambiente. Apesar de devidamente intimados, estes não cumpriram com os termos do acordo extrajudicial, a fim de cessar a disposição irregular de resíduos.

As provas obtidas mostram que nos locais não existem valas ou trincheiras impermeabilizadas para separação dos vários tipos de resíduos, sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, causando poluição do solo decorrente da infiltração do líquido percolado. O acesso aos lixões é livre, bem como, não existe cerca ou qualquer outro tipo de estrutura de contenção de fluxo. Quanto à inexistência de sistemas de drenagem, essa circunstância facilita o acúmulo da água da chuva nas pilhas de resíduos sólidos, simplesmente amontoados sem separação ou valas ou cobertura de qualquer espécie.

Assis Fernandes/ODIA
MPPI, Ministério Público do Piauí

As constatações verificadas nas perícias realizadas in loco demonstraram que a prática adotada pelos então gestores, provoca perigo de danos concretos ao meio ambiente e à saúde pública. A utilização das áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, caracterizando verdadeiros “lixões à céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública destes municípios.

“Dessa forma, o dolo, na hipótese específica, pode ser aferido diante do comando exercido pelos Prefeitos Municipais, sobre a sistemática de gerenciamento de resíduos sólidos nos municípios vistoriados, o que perpassa as suas aquiescências, quanto às rotinas de coleta e transporte de resíduos, além da escolha do local para disposição final, que, no caso concreto, reveste-se como a questão de maior gravidade”, complementa o Promotor.

O Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto destaca ainda que a consciência da ilicitude dessa conduta é reforçada pelo recebimento de diversas comunicações ministeriais e realização de audiências, com a presença dos denunciados, oportunidade em que o Ministério Público expôs toda a problemática relacionada à disposição ambientalmente inadequada de resíduos. Tais constatações demonstram, de forma cabal, a indiferença e recalcitrância dos gestores na busca de solucionar o problema, retratam seus desejos deliberado e consciente de perpetuar as práticas delitivas a si imputadas.

Diante disso, tem-se inafastável a responsabilidade criminal e pessoal dos denunciados porquanto, na condição de gestores dos municípios de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do Piauí, são os responsáveis direta e com exclusividade pela destinação dos resíduos sólidos coletados em seus municípios, sendo que é sob suas batutas e ordens, que o “lixo” é depositado indevidamente nestes locais.

Agência Brasil/EBC
lixão, aterro sanitário

Nestes termos, resta configurada a prática do delito de poluição e do delito de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos respectivamente, no artigo 54, § 2º, I, II e V e § 3º e no artigo 60, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

“Desse modo, somando-se todas essas evidências à confissão formal e circunstanciada dos denunciados, cujo teor revela não apenas suas onisciências acerca das práticas criminosas reiteradamente renovadas no âmbito daqueles municípios, mas especialmente a assunção pessoal da responsabilidade por tais condutas”, finaliza Malato Neto.

O Ministério Público do Piauí propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados, com suas notificações pessoais, fixando o prazo para a manifestação de interesse, intervalo durante o qual os destinatários não se manifestaram, fato que demonstra os seus desinteresses em aderir à solução autocompositiva para a demanda criminal.

O Sistema O Dia entrou em contato com os representantes das três prefeituras, que não quiseram se manifestar. O Portal O Dia está a disposição para esclarecimentos.


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