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Mulher atinge homem com golpe de tesoura no pescoço para evitar estupro em União

Uma mulher identificada pelas iniciais S.M.S utilizou uma tesoura para desferir um golpe no pescoço de seu companheiro, identificado como Francisco da Silva, neste domingo (23) em União. De acordo com informações da Polícia Militar do município, ela golpeou Francisco para se defender de uma tentativa de estupro, uma vez que o homem teria tentado manter relações sexuais com ela sem o seu consentimento.

Reprodução / Redes Sociais
Mulher atinge homem com golpe de tesoura para evitar estupro em União

Ainda segundo a PM, o indivíduo chegou a cometer um ato libidinoso e ejaculou nas suas pernas enquanto ela estava deitada descansando. Foi neste momento em que a mesma relatou ter pego uma tesoura e desferido um golpe no pescoço. Ao fazer o levantamento da identidade do acusado, constatou-se que havia em aberto um mandado de prisão em seu desfavor, pelo crime de tráfico de drogas.

Foi dada voz de prisão a Francisco da Silva, que foi socorrido pela equipe do SAMU e transferido para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), em Teresina, para atendimento médico. Em seguida, o acusado foi conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis relacionado as duas situações específicas.

O crime de tentativa de estupro ocorre quando, iniciada a execução com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, mesmo sem a realização de qualquer ato libidinoso, caracterizando a tentativa de estupro porque o agente não alcançou o resultado desejado (outro ato libidinoso).

Estupro, importunação ou assédio? Entenda a diferença

A delegada titular da Delegacia Especializada em Feminicídio de Teresina, Nathalia Figueiredo, explica que a diferença de estupro e importunação está na presença da agressão física contra a vítima ou grave ameaça. "A importunação sexual é o ato libidinoso praticado na vítima sem o seu consentimento. O que é que diferencia do estupro? Porque o estupro é tanto ato libidinoso como conjunção carnal, mas pressupõe que ele seja praticado no contexto de violência ou grave ameaça, o que não é uma exigência para a importunação. A importunação não precisa ter sido realizada mediante violência ou grave ameaça. Exemplo, a questão no ônibus. Por exemplo, uma pessoa tocar no seio, na exigência de uma mulher já configura a importunação", explica.

Por outro lado, a delegada explica que o assédio sexual está relacionado muitas vezes ao ambiente de trabalho e o uso do poder hierárquico para a prática criminosa. "O assédio sexual pressupõe uma situação de hierarquia. Ou seja, o superior hierárquico está utilizando a sua superioridade para ter algum benefício sexual com a vítima. Então seria, por exemplo, um contexto patrão, empregado. Professor e aluno, pressupõe uma superioridade hierárquica", afirmou a delegada Nathalia.


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