Através do Diário Oficial da União, o Governo Federal divulgou as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. No documento, o Ministério da Educação informou a previsão de arrecadação de cada cidade do Piauí. Veja os números!
A portaria também projetou que, somente com o desembolso da complementação da União por Valor Anual por Aluno (VAAF) ao Fundeb no ano de 2024, estado e municípios do Piauí receberão R$ 1.373.579.037,99 bilhão. Os números totais podem ser consultados clicando no link.
Conhecido popularmente como “rateio do fundeb”, a bonificação é paga a profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.
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Do total da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões.
O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
A quem se destina?
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
No ano de 2020, a Lei Nacional n.º 14.113/2020 ampliou o rol de servidores que poderiam ter sua remuneração paga com a parcela dos 70% do FUNDEB. A predita norma estabeleceu que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.
Após alteração do marco regulatório promovida pela Lei Nacional n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, o conceito de profissionais da educação básica sofreu nova modificação, passando a abranger os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).