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Alepi aprova criação de ‘Cartão Social’ e ‘Auxílio-Alimentação’ com benefício de R$ 1.600

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, em sessão plenária desta quarta-feira (26), um projeto do governo que transforma o Programa Cartão Social em uma política pública permanente. O novo programa garante benefícios anuais de até R$ 1.600 para famílias em situação de pobreza no estado. Desses, R$ 1.200 serão fornecidos como benefício direto, enquanto R$ 400 serão disponibilizados como auxílio-alimentação, podendo ser divididos em parcelas de R$ 200.

A operacionalização do projeto ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), que buscará parcerias com prefeituras para alcançar um número maior de beneficiários.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Alepi aprova criação de ‘Cartão Social’ e ‘Auxílio-Alimentação’ com benefício de R$ 1.600

Segundo o deputado Francisco Limma, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, as estimativas apontam que cerca de 25.000 famílias serão beneficiadas inicialmente. O programa também pode ser prorrogado por mais de seis meses para famílias em situação de calamidade, seja por seca, enchentes, incêndios residenciais ou outros sinistros que levem a família à vulnerabilidade social.

A nova legislação revoga a Lei 7.500/21, que criou o Cartão PRO Social para apoiar pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza durante a pandemia de Covid-19. Com a aprovação, o programa se torna uma política pública permanente e faz adequações para atender às exigências do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), visto que os recursos serão provenientes de empréstimos feitos junto à instituição.

Critérios para acesso aos benefícios

De acordo com as informações, as pessoas interessadas em participar dos projetos deverão cumprir alguns requisitos para que dessa forma possam ter acesso aos benefícios.

Para participar do Programa Cartão Social, o interessado deverá cumprir com alguns critérios, como:

Já o Auxílio-Alimentação, serão consideradas situações de grave risco involuntário os seguintes casos: 

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