O secretário de Segurança do Piauí, Chico Lucas, emitiu uma Ordem de Missão Policial com o objetivo de coibir crimes eleitorais praticados por agentes de segurança pública. Chico Lucas determinou a imediata identificação e prisão em flagrante de policiais que se envolverem em crimes eleitorais.
A medida vem após recebimento de denúncias por parte da Secretaria de Segurança de crimes previstos nos artigos 301 e 332 do Código Eleitoral. O Artigo 301 se refere ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista para este crime é de quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o Artigo 332 do Código Eleitoral trata do impedimento ao exercício de propaganda. A pena para este crime eleitoral é de até seis meses de prisão além do pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Em nota emitida na tarde de hoje (05), a Secretaria de Segurança não deu detalhes a respeito das denúncias recebidas, mas destacou que a Ordem de Missão Policial é uma “resposta ao aumento das investigações desse tipo de crime”. O comunicado assinado por Chico Lucas fala em uso indevido do cargo policial para intimidação eleitoral e a formação de milícia privada.
“A ordem reforça o compromisso do Governo do Piauí em garantir um processo eleitoral seguro, transparente e livre de intimidações”, diz a nota de Chico Lucas.
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Forças Nacionais e Estaduais estão proibidas de montarem bloqueios em estradas
Para além da Ordem de Missão Policial emitida hoje (05), a Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do Piauí já havia firmado acordo no qual se determinou a proibição das forças policiais estaduais de formarem bloqueios nas estradas eu impeçam o eleitor de ir e vir e exercer seu direito ao voto. A determinação vale tanto para a Polícia Militar, quanto para a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.
O ajuste entre o TRE-PI e a SSP-PI segue o mesmo protocolo adotado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Nacional, que determinou que as Forças Nacionais de Segurança, sobretudo a Polícia Rodoviária Federal, devem se abster de formar barreiras nas estradas exceto em casos de acidentes e flagrantes ou com justificativa pré-enviada à Justiça Eleitoral.
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