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Clínica odontológica no Piauí é condenada a pagar R$ 100 mil por assediar funcionários

A Justiça do Trabalho condenou uma clínica odontológica no Piauí ao pagamento de indenização aos colaboradores por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A denúncia foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), através do procurador Marcos Duane Barbosa.

A ação foi desencadeada após denúncias de uma ex-funcionária do estabelecimento, as quais foram corroboradas por outras testemunhas e evidenciadas durante inspeção no local. De acordo com o procurador, os relatos dos empregados apresentavam consistência, com casos de trabalhadores enfrentando situações extremamente prejudiciais à sua saúde mental.

Foto ilustrativa/Freepik
Clínica odontológica no Piauí é condenada a pagar R$ 100 mil por assediar funcionários

O ambiente de trabalho, segundo os depoimentos dos empregados, era frequentemente permeado por tensões causadas pelos proprietários da empresa, que pressionavam os funcionários de maneira constante e excessiva em relação a cumprimento de prazos e prevenção de erros. Essas pressões eram muitas vezes acompanhadas de ofensas e ameaças de dispensa, o que causava um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde emocional dos colaboradores.

Além do assédio moral, a empresa foi condenada por outras irregularidades trabalhistas, tais como: atraso no pagamento dos salários dos empregados, falta de adequação do local de trabalho às normas de segurança em relação aos equipamentos que emitem radiações ionizantes, e não registro adequado das informações dos funcionários em suas carteiras de trabalho.

Em última análise, o assédio moral é uma forma de discriminação injusta, vez que o assediador, intencionalmente, submete o trabalhador à posição de desigualdade em relação aos demais, sem que haja qualquer fator de discrímen legítimo e justificado

Elisabeth Rodriguesjuíza do trabalho substituta

Além disso, a magistrada ressaltou ainda que por cada obrigação não cumprida deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 100 em relação a cada trabalhador prejudicado com o descumprimento. Os valores atribuídos serão destinados ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, ou para entidade beneficente e sem fins lucrativos que vier a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho e a critério do juízo da execução.