Com a chegada do final de ano e o aumento de pessoas indo às compras, as lojas acabam contratando mais colaboradores para atender essa demanda. Em alguns casos, essas vagas temporárias podem tornar-se efetivas, e esse funcionário vira efetivo. Entretanto, até a chegada desse dia, é preciso seguir algumas orientações com relação à formalização deste contrato de trabalho.
O trabalhador formal é aquele que tem o vínculo empregatício reconhecido e registrado na Carteira de Trabalho, o que lhe garante todos os direitos trabalhistas. Essa formalização também deve ocorrer com a pessoa contratada para realizar uma função temporária, ou seja, sua contratação deve ser registrada na carteira de trabalho.
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“Por mais que seja um contrato temporário, ele precisa ser registrado em carteira, assim, a pessoa tem todos os direitos trabalhistas, como o FGTS, Férias, 13º salário, saldo de salário. O que pode não ter é o aviso prévio, já que se trata de um contrato temporário, ou seja, sabe o dia que está entrando e o dia que vai acaba”, comenta Kelyana Meneses, advogada Trabalhista da Apac.
No momento da contratação, é feito um contrato para formalizar esse vínculo empregatício. E, nessa relação, é importante que os colaboradores tenham ciência dos seus direitos, como acesso ao salário, mas também à estrutura organizacional da empresa, como a relação de hierarquia e subordinação, rotina de horários, entre outras.
A advogada trabalhista Kelyana Meneses explica que também é necessário ficar atento à diferença da prestação de serviço e o emprego formal. Enquanto o emprego formal exige que o trabalhador cumpra, de fato, com todos os requisitos garantidos a quem tem a carteira registrada, o colaborador que apenas presta um serviço, ele irá para a empresa conforme a demanda e não lhe é garantido benefícios como férias, 13º salário, entre outros.
A jornada de trabalho também é um fator que requer atenção do trabalhador. Via de regra, ela costuma ser de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais. As horas extras excedentes serão pagas por fora e devem ser calculadas, no mínimo, com 50%. Segundo a lei, o trabalhador formal só pode fazer até 2 horas extras por dia.
Ao entrar na empresa, o recém-contratado terá submetido a um contrato de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Caso o empregador não se manifeste após o fim desse prazo e o trabalhador estiver de acordo em permanecer nessa função, aquele contrato que seria por tempo determinado, torna-se um contrato por tempo indeterminado. Nesse caso, o trabalhador passa a ter todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e até o aviso prévio.
O trabalhador que atende a todos os requisitos de um emprego formal, porém não tem o vínculo reconhecido e assinado em carteira, é importante ficar atento com essa relação junto ao empregador. Nesses casos, a recomendação é sempre pedir um recibo comprovando o pagamento do serviço prestado.
A advogada trabalhista da Apac, Kelyana Meneses, destaca ainda que tanto Estagiário quanto Menor Aprendiz não podem fazer horas-extras e somente podem trabalhar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Assim, as empresas devem observar essas informações para seguir o que determina a lei.
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