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Contratos de trabalho: como formalizar as vagas de final de ano

Com a chegada do final de ano e o aumento de pessoas indo às compras, as lojas acabam contratando mais colaboradores para atender essa demanda. Em alguns casos, essas vagas temporárias podem tornar-se efetivas, e esse funcionário vira efetivo. Entretanto, até a chegada desse dia, é preciso seguir algumas orientações com relação à formalização deste contrato de trabalho.

O trabalhador formal é aquele que tem o vínculo empregatício reconhecido e registrado na Carteira de Trabalho, o que lhe garante todos os direitos trabalhistas. Essa formalização também deve ocorrer com a pessoa contratada para realizar uma função temporária, ou seja, sua contratação deve ser registrada na carteira de trabalho.

“Por mais que seja um contrato temporário, ele precisa ser registrado em carteira, assim, a pessoa tem todos os direitos trabalhistas, como o FGTS, Férias, 13º salário, saldo de salário. O que pode não ter é o aviso prévio, já que se trata de um contrato temporário, ou seja, sabe o dia que está entrando e o dia que vai acaba”, comenta Kelyana Meneses, advogada Trabalhista da Apac.

No momento da contratação, é feito um contrato para formalizar esse vínculo empregatício. E, nessa relação, é importante que os colaboradores tenham ciência dos seus direitos, como acesso ao salário, mas também à estrutura organizacional da empresa, como a relação de hierarquia e subordinação, rotina de horários, entre outras.

Cumprir a legislação trabalhista é respeitar o trabalhador, e a empresa tem que ver isso como um investimento, pois isso gera um ânimo no trabalho, menos rotatividade na empresa e mais produtividade

Kelyana Menesesadvogada trabalhista da Apac

A advogada trabalhista Kelyana Meneses explica que também é necessário ficar atento à diferença da prestação de serviço e o emprego formal. Enquanto o emprego formal exige que o trabalhador cumpra, de fato, com todos os requisitos garantidos a quem tem a carteira registrada, o colaborador que apenas presta um serviço, ele irá para a empresa conforme a demanda e não lhe é garantido benefícios como férias, 13º salário, entre outros.

A jornada de trabalho também é um fator que requer atenção do trabalhador. Via de regra, ela costuma ser de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais. As horas extras excedentes serão pagas por fora e devem ser calculadas, no mínimo, com 50%. Segundo a lei, o trabalhador formal só pode fazer até 2 horas extras por dia.

Ao entrar na empresa, o recém-contratado terá submetido a um contrato de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Caso o empregador não se manifeste após o fim desse prazo e o trabalhador estiver de acordo em permanecer nessa função, aquele contrato que seria por tempo determinado, torna-se um contrato por tempo indeterminado. Nesse caso, o trabalhador passa a ter todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e até o aviso prévio.

Assis Fernandes/ODia
Contratos de trabalho: como formalizar as vagas de final de ano

O trabalhador que atende a todos os requisitos de um emprego formal, porém não tem o vínculo reconhecido e assinado em carteira, é importante ficar atento com essa relação junto ao empregador. Nesses casos, a recomendação é sempre pedir um recibo comprovando o pagamento do serviço prestado.

A advogada trabalhista da Apac, Kelyana Meneses, destaca ainda que tanto Estagiário quanto Menor Aprendiz não podem fazer horas-extras e somente podem trabalhar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Assim, as empresas devem observar essas informações para seguir o que determina a lei.


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