O secretário de Educação, Washington Bandeira, afirmou que o Governo do Estado está executando, de acordo como manda a lei, os valores destinados pela União quanto a aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024. A entrevista foi concedida ao O Dia nesta segunda-feira (16).
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Como determina a lei, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento dos profissionais da educação básica. Segundo o gestor, o mínimo determinado já foi ultrapassado, contudo ele não descartou que o patamar possa sofrer alguma alteração até o fim do ano.
“Por enquanto nós estamos executando muito bem o que a gente vem recebendo da União de Fundeb. O rateio é as sobras, quando a gente não atinge o mínimo de 70% do Fundeb investido em pessoal é que a gente rateia essas sobras ao final do ano. Por enquanto esse mínimo está ultrapassado. Então não há previsão de rateio, mas nada que não possa mudar até o final do ano”, disse.
Caso o percentual de 70% de aplicação dos recursos não seja empenhado pelo Poder Executivo, o restante deverá ser pago a título de abono aos trabalhadores. Em anos anteriores, o Piauí efetuava o pagamento ao final do ano para os profissionais, em parcela única, com o chamado “rateio do Fundeb”. Entretanto, Bandeira argumenta que até o momento o Governo do Piauí está aplicando o percentual maior que o projetado para o ano.
“Por enquanto não há sobra. Se houver sobra a gente vai ratear com os servidores. Como manda a lei”, ressaltou.
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Valores do Fundeb
Uma portaria publicada pelo governo federal no início do ano estabeleceu a estimativa de que o Piauí receberá de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024. Somente com a complementação do valor anual por aluno (VAAF) mais de R$ 1,3 bilhão.
Como são distribuídos os recursos?
A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.
De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundeb seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.
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