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Governo do Piauí altera prazos para recolhimento do ICMS em 2025; veja o que muda

O Governo do Piauí publicou nessa segunda-feira (9), no Diário Oficial, um decreto que altera o prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2025. A medida modifica o Decreto nº 23.380, de 21 de outubro de 2024, que regulamenta os prazos de pagamento para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP).

Jailson Soares/O Dia
Governo do Piauí altera prazos para recolhimento do ICMS em 2025; veja o que muda

De acordo com o novo decreto, assinado pelo governador Rafael Fonteles, o inciso III do artigo 1º do texto original foi ajustado para determinar as datas e a forma de apuração do ICMS referente às operações realizadas em março de 2025. O imposto será recolhido em duas etapas:

- Primeiro decêndio: o pagamento deve ser realizado até 17 de março, considerando o valor de um quarto das operações realizadas no mês de fevereiro de 2025.

- Segundo decêndio: o pagamento deve ocorrer até 28 de março, também com base em um quarto das operações de fevereiro de 2025.

A alteração é fundamentada na necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual e foi proposta pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com base em documentos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.


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