Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei nº 76/2023 que propões mudanças na política ambiental do Estado. Entre os principais pontos estão a criação de um Cadastro Estadual dos Infratores Ambientais e também a redução da possibilidade de descontos em multas por desrespeito às regras ambientais. De iniciativa do Poder Executivo, o PL 76 revogaria a Lei nº 48.854/96 e instituiria o que está sendo chamado de "nova Política Estadual de Meio Ambiente".
O objetivo é fortalecer as normas de proteção e defesa do Meio Ambiente no Estado. “Uma das principais novidades do projeto é a criação do Cadastro Estadual de Infratores Ambientais, que objetiva dar ampla publicidade a quem desrespeita as regras ambientais”, diz o secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Daniel Oliveira.
Segundo o secretário, o projeto de lei exclui o licenciamento cautelar e não prevê nenhuma hipótese de auto-licenciamento ambiental. Quanto à presunção de boa-fé, cabe aplicação exclusivamente para as declarações já previstas pela legislação estadual. “Ou seja, estamos sendo mais rígidos e rigorosos na aplicação das penalidades para os casos de infração ambiental”, afirma.
Piauí tem áreas em emergência ambiental por risco de incêndio florestal
Anualmente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulga o calendário que determina os estados e regiões do país que estarão em emergência ambiental devido ao risco elevado de incêndios florestais. Em 2024, o Piauí está incluso no decreto até dezembro. Essa estratégia visa ajustar o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
A portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril, lista os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental. No Piauí, as ocorrências estão programadas para ocorrer entre os meses de abril a novembro na mesorregião sudeste piauiense e entre os meses de maio a dezembro nas mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma emergência ambiental ocorre quando um desastre natural ou um erro humano representa uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, medidas são necessárias para reverter essa situação.
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