O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades (MCID), publicou portarias que autorizam a contratação de 1.351 unidades habitacionais no Piauí. Ao todo, serão investidos R$ 130 milhões nas obras do programa “Minha Casa, Minha Vida”, distribuídos em seis cidades piauienses com a previsão de contratação de 15 empreendimentos. A decisão consta no Diário Oficial dessa segunda-feira (25). Veja as cidades e a quantidades de imóveis no final da matéria.
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O anúncio de investimentos para a construção de imóveis, promovidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, foi anunciado na semana passada durante o encerramento da Caravana Federativa, realizada em Teresina. O ministro das cidades, Jader Filho, afirmou que os investimentos preveem beneficiar cerca de 5.500 pessoas com o sonho da casa própria.
“Nos últimos três dias, nós publicamos a autorização para Caixa Econômica Federal para a retomada efetiva desse programa, do novo Minha Casa Minha Vida. Nós assinamos nesses últimos três dias quase nove mil novas unidades do Minha Casa Minha Vida. Na semana que vem, nós vamos assinar também mais 490 unidades para Parnaíba”, disse o ministro à época.
A pasta governamental destacou ainda que a construção das casas nos municípios piauienses levam em consideração as propostas de contratação de empreendimentos no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do programa Minha Casa, Minha Vida.
Veja o quadro de imóveis por município:
Teresina - 320;
José de Freitas - 277;
Piripiri - 256;
Floriano - 222;
União - 176; e
Água Branca - 100.
Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida?
O cadastro no Minha Casa, Minha Vida é feito por intermédio da Prefeitura. Em Teresina, esse cadastro é realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH). Compete a ela fazer a inscrição do candidato no Cadastro Único (CadÚnico). Após esse cadastro, o ente local realiza a seleção dos beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É por estes critérios que se define quem pode participar do Minha Casa Minha Vida.
É importante ressaltar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastro tanto no âmbito urbano quanto no âmbito rural.
Não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros no Minha Casa Minha Vida são analisados de forma imparcial e de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério das Cidades. Em caso de cobrança de qualquer taxa, o Ministério orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
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Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O Minha Casa, Minha Vida atende a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e com renda bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:
- Faixa 1: até R$ 2.640 (áreas urbanas) e até R$ 31.680 (áreas rurais);
- Faixa 2: de R$ 2.640 a R$ 4.400 (áreas urbanas) e de R$ 31.680 a R$ 25.800 (áreas rurais);
- Faixa 3: de R$ 4.400 a R$ 8.000 (áreas urbanas) e de R$ 52.800 a R$ 96.000 (áreas rurais).
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Quem não pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
Não podem ser contemplados no Minha Casa, Minha Vida:
- Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do Brasil;
- Proprietária, compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras do município e dotado de abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica;
- Pessoas que receberam, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Existe prioridade no atendimento do Minha Casa, Minha Vida?
Sim. A Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023 estabelece como prioridade o atendimento de famílias:
- Em situação de rua;
- Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Em situação de emergência ou calamidade;
- deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Outros critérios de prioridade podem ser definidos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal e entidades adequados às situações de vulnerabilidade social e econômicas locais.
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