A nomeação dos 200 novos soldados do Corpo de Bombeiros do Piauí anunciado pelo governador Rafael Fonteles deverá ocorrer no mês de junho deste ano. A confirmação partiu do chefe do Executivo estadual durante agenda administrativa no último final de semana a Campo Maior, município que contará com uma unidade do Corpo de Bombeiros.
“O mais importante é o capital humano. Vou nomear no meio do ano 200 novos bombeiros. Será a maior nomeação da história. Vamos praticamente dobrar a quantidade de soldados que existem hoje para exatamente descentralizar o Corpo de Bombeiros, que é instituição tão admirada e tão importante para salvar vidas e cuidar do nosso meio ambiente”, disse.
Fonteles explicou que o planejamento do governo é instalar uma unidade do Corpo de Bombeiros em cada um dos territórios de desenvolvimento do estado. A ideia é que a sede funcione na mesma área dos Batalhões da Polícia Militar.
“Quero fazer o mais célere possível para ter uma sede do Corpo de Bombeiros em cada um dos territórios. Onde tem o comando de um Batalhão da Polícia Militar ter também a sede do Corpo de Bombeiros. Estou devendo o Corpo de Bombeiros para Campo Maior, Uruçuí, Corrente, Bom Jesus e Valença. Vamos cumprir ao longo do mandato essa descentralização”, comentou.
Decisão do STF
Em março deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484 foi confirmado entendimento do ministro Luiz Fux (relator) segundo o qual nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem incorrer nas restrições de gênero previstas no edital do concurso público lançado em 2023.
Também foi validada a decisão do relator que suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado. Em seu voto pelo referendo da liminar, o relator citou outras decisões do Supremo e acordos celebrados no sentido de permitir o prosseguimento de concursos públicos em outras unidades da federação sem as restrições de gênero previstas nas leis e nos editais dos certames.