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O que acontece se não votar? Saiba as consequências de não justificar ausência na eleição

Em pouco mais de dois meses, mais de 2,6 milhões de eleitores piauienses vão às urnas para escolher seus representantes municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores). O primeiro turno das eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro e, caso haja segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro.

Diferente do que acontece nas eleições para presidente e governador, as eleições municipais não têm voto em trânsito, ou seja, quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência no dia da votação. Mas você sabe o que acontece se não votar e quais as consequências de não justificar a ausência na eleição?

Antônio Augusto/ Ascom TSE
O que acontece se não votar? Saiba as consequências de não justificar ausência na eleição

O Portalodia.com preparou uma lista das principais punições que o eleitor faltoso e que não justificar sua ausência recebe. Confira abaixo:

É importante lembrar que só é penalizado o eleitor para quem o voto é obrigatório. Aqueles analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, e os maiores de 70 anos, cujo voto é facultativo, não precisam justificar a ausência no dia do pleito. Isso também vale para portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente caro o exercício do voto.

Jailson Soares / O DIA
O que acontece se não votar? Saiba as consequências de não justificar ausência na eleição

Como justificar a ausência no dia da eleição?

Se não votar no dia da eleição, o eleitor deve justificar sua ausência. Essa justificativa deve ser apresentada pelo aplicativo e-Título no prazo estabelecido pela Justiça Federal. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entrega-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos cartórios eleitorais.

O prazo para justificar a falta no dia da eleição é até 60 dias após cada turno. O eleitor pode fazer esta justificativa também pelo sistema Justifica, do TSE ou preencher o requerimento de justificativa eleitoral após a eleição e entrega-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar: se você não votar nos dois turnos, deve fazer duas justificativas. É que a Justiça Eleitoral considera cada turno como sendo uma eleição em separado.


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