Presentes em jogos online, elogios exagerados nas redes e pedidos para guardar segredos podem ser os primeiros passos de um crime que vem crescendo no ambiente digital e, muitas vezes, passa despercebidos pelas famílias. Conhecida como “Grooming”, a prática consiste na manipulação de crianças e adolescentes por adultos que conquistam a confiança das vítimas antes de cometer os abusos.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a delegada piauiense Rafaela Bezerra, da Delegacia de Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), alertou para os principais sinais deste tipo de aliciamento e orientou pais e responsáveis sobre como identificar situações de risco e proteger seus filhos.
Ela explicou os três sinais clássicos do Grooming. “Primeiro, o amigo do jogo: aqueele jogador online que começa a dar presentes virtuais, moedas de jogos, skins para a criança. Segundo, o fã secreto: ele entra no direct do Instagram ou do TikTok elogiando excessivamente as fotos do seu filho e pedindo fotos exclusivas. Terceiro: o segredo. Aquele adulto pede segredo. Quando o adulto diz ‘Não conta para os seus pais, esse é nosso segredo’, está errado. Se tem segredo com adulto, tem perigo”, explicou Rafaela Bezerra.
De acordo com a delegada, no crime de Grooming, o aliciador não usa a força e sim a manipulação e o afeto para conseguir informações e materiais das vítimas que posteriormente serão usados para mais manipulações e o cometimento de outros crimes. Rafaela Bezerra orienta os pais e responsáveis a monitorarem o uso de telas pelos filhos e conversar abertamente com ele sobre os riscos de compartilhar informações na internet e conversar com estranhos.
“O diálogo em casa é a melhor barreira”, finaliza a delegada.
Crimes previstos no ECA
No Brasil, o Grooming não é tipificado no Código Penal. No entanto, boa parte das condutas que caracterizam o aliciamento online de crianças e adolescentes é crime e pode ser enquadrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no próprio Código Penal. O principal dispositivo é o artigo 241-D do ECA, que prevê pena de prisão de um a três anos, além de multa para quem “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de praticar ato libidinoso”.
A lei também pune quem induz a criança a acessar material pornográfico para facilitar o abuso, e convence ou manipula a criança para produzir imagens ou vídeos de cunho sexual
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Sextorsão e exploração sexual de menores
No Brasil, casos de Grooming ganharam repercussão nacional nos últimos anos. Em 2022, a Polícia Federal prendeu um homem em São Paulo investigado por aliciar crianças e adolescentes pela internet. Segundo a PF, ele utilizava técnicas de grooming para conquistar a confiança das vítimas e, posteriormente, praticava sextorsão, obtendo imagens íntimas e usando esse material para chantageá-las e manter os abusos.
Este ano, uma investigação da Polícia Civil de São Paulo apontou que um piloto de avião era suspeito de liderar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre os crimes apurados estavam o aliciamento de menores, que envolve estratégias de grooming, como aproximação gradual, manipulação emocional e ganho de confiança antes dos abusos.