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Piauí passa a ter Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos

O Piauí passou a ter, a partir desta sexta-feira (03), sua primeira Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício. A ação tem por objetivo prevenis perdas e redirecionar excedentes próprios para consumo humano a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, priorizando o aproveitamento seguro, célere e transparente.

Na prática, a Polícia Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos é voltada para o enfrentamento à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional no Piauí.

Reprodução/Governo do Estado
Piauí passa a ter Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos

De acordo com a lei publicada nesta sexta (03) no Diário Oficial, os principais objetivos da Polícia Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos são reduzir o desperdício de alimentos ao longo das cadeias de produção, distribuição e consumo; priorizar o consumo humano como primeira destinação de excedentes próprios para consumo e ampliar a oferta de refeições e cestas a partir de doações sanitariamente seguras.

Também são objetivos da nova política, integrar doadores, bancos de alimentos, cozinhas humanitárias e entidade socioassistenciais, por meio de cadastro único, rotas solidárias e um protocolo de doação imediata que padronize coleta, transporte e entrega, reduzindo gargalos logísticos e evitando sobras não distribuídas, além de promover a educação alimentar e nutricional e boas práticas sanitárias.

A ideia é que os objetivos da Política de Combate ao Desperdício de Alimentos priorizem as regiões piauienses em maior vulnerabilidade alimentar e nutricional, conforme critérios técnicos definidos pelo regulamento da iniciativa.

Reprodução/Magnific
Piauí passa a ter Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos

Ao Governo caberá definir os indicadores-chave de desempenho para cada objetivo, a exemplo de percentuais de perdas evitadas, volume doado por categoria, número de refeições adicionais servidas, tempo médio entre coleta e entrega, número de atores integrados e taxa de conformidade sanitária.

A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles considera como alimentos próprio para consumo aquele que atende às normas sanitárias e de qualidade, ainda que apresente imperfeições estéticas, ou proximidade do prazo de validade, desde que mantidas as condições de higiene, conservação e rotulagem exigidas.

São considerados excedentes os alimentos aptos ao consumo humano e sem risco sanitário, disponível por sobras de produção, logística, exposição ou preparo não servido ao consumidor, cuja destinação preferencial é o consumo humano. Serão doadores pessoas físicas e empresas que destinarem gratuitamente alimentos próprios para consumo. As entidades recebedoras serão o banco de alimentos, cozinhas comunitárias, organizações da sociedade civil e equipamentos públicos da rede socioassistencial.

Assis Fernandes / O Dia
Piauí passa a ter Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos

A Política de Combate ao Desperdício de Alimentos do Piauí prevê como regra operacional o first-expire, first-out (FEFO), que prioriza o escoamento do alimento com menor prazo de validade remanescente, para reduzir perdas e riscos. A iniciativa conta ainda com um Protocolo de Doação Imediata (PDI), conjunto padronizado e simplificado de procedimentos para triagem, registro, acondicionamento, transporte e entrega de alimentos doados.

O Piauí passará a contar com um Cadastro Estadual, que habilitará doadores e entidades recebedoras, indicando a natureza, capacidade de armazenamento e transporte e responsável técnico capacitado. Os registros serão mantidos por 12 meses. Poderão ser doados alimentos in natura, produtos industrializados, preparações prontas, alimentos próximos ao vencimento, hortifrutis, padaria e confeitaria, alimentos refrigerados ou congelados, itens com embalagem secundária danificada.

É proibida a doação de alimentos vencidos, alimentos com quebra de cadeia fria sem validação de segurança por responsável técnico, sobras de pratos e itens expostos ou servidos ao consumidor, conservas artesanais e produtos de baixo ácido sem regularização sanitária, leite humano, fórmulas infantis e dietas enterais fora dos protocolos específicos de saúde, cogumelos silvestres e pescados de procedência não comprovada e produtos objetos de interdição ou recall.

Os fluxos, modelos e procedimentos necessários para implantação da política ficarão a cargo do Governo do Estado.