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Retirada da Serra da Capivara do programa de concessão à iniciativa privada é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07) a retirada da Serra da Capivara do Programa Nacional de Desestatização. Significa dizer que o parque, que é Patrimônio Cultural da Humanidade, deixou de ser alvo de estudos para a concessão à iniciativa privada dos serviços de visitação. Estes estudos são feitos pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A retirada do Parque Nacional Serra da Capivara do Programa de Desestatização ocorre após o governo federal revogar quatro decretos presidenciais publicados na gestão de Jair Bolsonaro entre os anos 2019 e 2022. A medida revogou os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.

Divulgação/Iphan
Retirada da Serra da Capivara do programa de concessão à iniciativa priva é sancionada

Além da Serra da Capivara, também foram retirados do PND outros 18 parques nacionais. Sete são gerenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e tiveram suas qualificações no PPI revogadas. São eles os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses, de São Joaquim-SC, da Serra da Bocaina-SP/RJ, de Ubajara-CE, da Restinga de Jurubatiba-RJ, da Serra da Canastra-MG, e da Serra do Cipó-MG.

A medida, no entanto, mantém a qualificação no PPI de 11 unidades de conservação. São elas os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP). Estas unidades de conservação seguem mantidas no PPI para fins de concessão da prestação de serviço público de apoio à visitação.

Criado em 1990, o Programa Nacional de Desestatização foi reformulado em 1997 para “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”.

Pelo PND poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União, serviços públicos objetos de concessão, permissão ou autorização, instituições financeiras públicas estaduais e bens, móveis e imóveis da União.