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STF invalida limite de vagas a mulheres nos concursos da PM e do Bombeiros do Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a limitação de vagas a mulheres nos concursos da PM e do concurso dos Bombeiros do Piauí. A corte entendeu que o percentual de 10% de vagas para mulheres em concursos para as Forças de Segurança do Piauí - e de Goiás - deve ser entendido como a reserva mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras. Já as demais vagas devem ficar submetidas à ampla concorrência de homens e mulheres.

Antonio Augusto/SCO/STF
STF invalida limite de vagas a mulheres nos concursos da PM e do Bombeiros do Piauí

Esse entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) foi fixado no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) com relatoria do ministro Luiz Fux, julgadas na sessão plenária encerrada no dia 14 de Junho. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Piauí (ADI 7484) e de Goiás (7490) que destinavam às candidatas até 10% das vagas em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros estaduais.

Para a PGR, as normas violam os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e à não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulheres. Liminares concedidas pelo relator, referendadas pelo Plenário, suspenderam a eficácia dos dispositivos questionados e determinaram que novas nomeações não deveriam ter as restrições de gênero previstas nos editais de concursos públicos em validade.

Assis Fernandes/ O DIA
Corpo de Bombeiros do Piauí

Restrição alimenta desigualdade entre homens e mulheres, diz Fux

O ministro Fux destacou que a restrição prevista nas leis estaduais “é mera expressão de estereótipos de gênero que retroalimentam a desigualdade social ainda verificada entre homens e mulheres”. Essa desigualdade, enfatizou o relator, a Constituição visou expressamente combater. Ele lembrou que o STF tem aplicado entendimento semelhante em relação a leis de outros estados.

Fellipe Sampaio/SCO/STF Fonte: Agência Senado
Ministro Luis Fux

Em seu voto, o relator afirmou que o patamar de 10% dos cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deve ser interpretado como uma cota de ingresso de mulheres naquelas carreiras (ação afirmativa), e as demais vagas devem ficar sujeitas à ampla concorrência. A decisão do Plenário, por razões de segurança jurídica, preservou as nomeações realizadas, com base nas normas estaduais, até a data da concessão das liminares nos dois casos.


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