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Estelionatário é condenado a 11 anos de prisão por golpes em vendas de cimento

Paulo Vitor de Jesus Rodrigues, preso em maio do ano passado por fingir ser um vendedor de cimento em uma empresa de venda de material de construções e aplicar golpes nos clientes, foi condenado pela Justiça do Piauí a 11 anos e oito meses de prisão pelo crime de estelionato por fraude eletrônica.

Divulgação/Polícia Civil
Paulo Vitor foi preso pela Polícia Civil em maio de 2023

O jovem é conhecido pela tentativa de outro golpe, dessa vez a uma pizzaria de Teresina, para a qual fez um Pix de R$ 0,01 em julho de 2022. À época, os proprietários do estabelecimento perceberam a intenção de Paulo Vitor e enviaram uma pizza e um refrigerante falsos. O ocorrido teve repercussão nacional.

Reprodução/Redes Sociais
Pizzaria enviou pizza e refrigerante falsos para o golpista

Na decisão, a juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina, Lisabete Marchetti, argumenta que o condenado induzia os compradores ao erro, por meio de um perfil falso criado no Facebook e ofertas de produtos por preços chamativos e abaixo do valor de mercado, obtendo “vantagem ilícita”.

A sentença explica ainda que, quando as vítimas faziam o pedido, efetuavam o pagamento por meio de Pix na conta bancária de Paulo Vitor e esperavam a entrega, que não acontecia. O jovem também aplicou o mesmo golpe em uma barraca de arrumadinho da capital.

Assim, quando as vítimas entravam em contato com interesse na compra, o acusado negociava a entrega e o pagamento com estas, ao tempo que também simulava a compra, como cliente, em outras lojas de materiais de construção, as quais também figuravam como vítima. Dessa forma, o réu induzia a erro duas vítimas ao mesmo tempo

Lisabete MarchettiJuíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina

A pena de prisão aplicada a Paulo Vitor deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, no sistema prisional. O direito de recorrer em liberdade foi negado pela Justiça, que entendeu haver “elementos para a manutenção da prisão preventiva, tais como a necessidade de garantia da ordem pública”.