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Eturb proíbe empresas de limpeza urbana em Teresina de firmarem contratos com o poder público por três anos

A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) declarou as empresas Recicle Serviços de Limpeza S.A. e Aurora Serviços Ltda. inidôneas, ou seja, que faltaram com a capacidade moral, técnica ou ética, para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana após processo administrativo de responsabilização contratual envolvendo a execução do contrato emergencial de limpeza urbana de Teresina.

Reprodução/Prefeitura de Teresina
Eturb proíbe empresas de limpeza urbana em Teresina de firmarem contratos com o poder público por três anos

As empresas integravam o Consórcio Recicle/Aurora, contratado por meio do Contrato nº 08/2024 – SEMDUH/PMT para prestar serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos no município. Segundo a decisão administrativa, a apuração apontou inexecução contratual qualificada, de natureza estrutural, reiterada e gravemente lesiva ao interesse público.

De acordo com a Eturb, relatórios técnicos elaborados pela Coordenação Especial de Limpeza Pública identificaram falhas operacionais, insuficiência de frota e equipes, problemas nos Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs), irregularidades na operação do aterro sanitário e da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), além de outras desconformidades que teriam comprometido a continuidade e a eficiência do serviço.

O processo também cita paralisações registradas em julho de 2025, motivadas por inadimplência com trabalhadores e terceiros vinculados à execução do contrato. As interrupções contribuíram para o agravamento da crise na limpeza urbana e antecederam a edição do Decreto Municipal nº 28.260, de 25 de agosto de 2025, que reconheceu situação de emergência no Sistema Municipal de Limpeza Pública e Conservação Urbana de Teresina.

Assis Fernandes/O DIA
Eturb proíbe empresas de limpeza urbana em Teresina de firmarem contratos com o poder público por três anos

Na decisão, a Eturb afirma que o quadro apurado não se tratou de falhas pontuais, mas de um padrão persistente de descumprimento contratual. O órgão também apontou passivos trabalhistas, judicialização de demandas de empregados, dependência operacional de terceiros e fragilidades na estrutura consorcial formada pelas empresas.

A Recicle apresentou defesa durante o processo, alegando, entre outros pontos, inexistência de nexo causal, insuficiência de provas, fatores externos e suposta desproporcionalidade da sanção. Já a Aurora, segundo a decisão, permaneceu em revelia administrativa. As alegações foram rejeitadas pela Comissão Processante e pela Presidência da Eturb.

Com a decisão, as empresas ficam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública por três anos, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021. A penalidade deverá ser registrada nos cadastros oficiais competentes, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

A Eturb também assegurou às empresas o direito à reabilitação administrativa, desde que cumpram o prazo da sanção, comprovem a regularização integral das pendências trabalhistas, fiscais, previdenciárias e indenizatórias, e demonstrem a superação das causas que motivaram a declaração de inidoneidade.