A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve uma decisão favorável em uma ação civil pública com pedido liminar, ajuizada para solicitar medidas de acolhimento digno e seguro aos indígenas venezuelanos da etnia Warao abrigados em Teresina. A decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital foi tomada depois de um procedimento ministerial que apontou omissões na assistência aos indígenas acolhidos em abrigos mantidos pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) da capital piauiense.
A 2ª Vara estabeleceu um prazo de até 30 (dias) para o estabelecimento das medidas, com possibilidade de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Até o ano de 2022, a Semcaspi oferecia assistência aos imigrantes em parceria com a Associação Beneficente São Paulo Apóstolo, que continuou prestando serviços de acolhimento, de forma voluntária e com recursos próprios, mesmo após o encerramento de um convênio com o poder público municipal.
Depois desse período, a 49ª PJ de Teresina apurou que houve descontinuidade dos serviços prestados pela Semcaspi, o que deixou a população vulnerável à insegurança alimentar e sem acompanhamento técnico adequado. Em atendimento aos pedidos requeridos na ação civil pública (ACP), o juiz Litelton Vieira de Oliveira determinou que o município de Teresina providencie uma equipe de referência, com orientadores sociais, técnicos de nível superior e educadores, capacitados para trabalharem nos três espaços de acolhimento mantidos pela prefeitura.
A medida também contempla a distribuição de alimentos e materiais de higiene, que, de acordo com a determinação, deve ocorrer uma vez por semana. Representantes de entidades de apoio humanitário relataram ao MPPI que os abrigos chegaram a receber alimentos com atrasos de até 60 dias.
Pela decisão, o município de Teresina deve garantir a realização de serviços de manutenção nas unidades de acolhimento e providenciar transporte para as equipes de referência. A inclusão profissional dos indígenas, que enfrentam barreiras culturais desde sua chegada ao território piauiense, também foi citada pela decisão, que elenca uma série de medidas de garantia da inserção produtiva da população atendida.
O que diz a Semcaspi?
O Portal O Dia entrou em contato com a Semcaspi para apurar se as medidas já estão sendo adotadas ou se há uma expectativa de cumprimento das medidas. Em nota, o órgão informou que tomou ciência da sentença e que as secretarias responsáveis já estão executando determinações da Justiça. Confira a nota na íntegra abaixo:
NOTA À IMPRENSA
A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) esclarece que a recente sentença proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina refere-se a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em 2022, durante a gestão municipal anterior, para tratar do acolhimento de indígenas venezuelanos da etnia Warao.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que tomou ciência da sentença e já está analisando o caso para adoção das medidas cabíveis, enquanto as secretarias responsáveis seguem executando as determinações estabelecidas pelo Poder Judiciário.
A SEMCASPI ressalta que o Serviço de Acolhimento Emergencial para Migrantes e Refugiados Venezuelanos é executado por meio de parceria com a entidade Fazenda da Paz, responsável pela operacionalização do serviço conforme Plano de Trabalho pactuado com o Município. Entre as ações desenvolvidas estão o acolhimento institucional, o acompanhamento socioassistencial, as atividades socioeducativas, o apoio à integração social e o monitoramento contínuo das famílias acolhidas.
Atualmente, o serviço atende 306 migrantes indígenas da etnia Warao, distribuídos em seis unidades de acolhimento, abrangendo 83 famílias, entre crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas.
A Secretaria também esclarece que, conforme a organização do serviço e os instrumentos de pactuação vigentes, a responsabilidade pela disponibilização dos imóveis, bem como pela manutenção, conservação e adequações estruturais dos espaços de acolhimento, é da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC). À SEMCASPI compete o acompanhamento da execução do serviço socioassistencial, o monitoramento das ações desenvolvidas pela entidade executora, o apoio técnico às equipes, a articulação da rede socioassistencial e a promoção de atividades voltadas às famílias e indivíduos acolhidos, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Paralelamente à execução do serviço de acolhimento, a Prefeitura de Teresina, por meio da SEMCASPI, vem realizando articulações e estudos técnicos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), para construir soluções permanentes que promovam a autonomia e a inclusão social dos migrantes indígenas da etnia Warao. As tratativas buscam estruturar alternativas que possibilitem a superação da situação de vulnerabilidade, favorecendo o acesso à moradia, ao trabalho e às demais políticas públicas, contribuindo para a construção de um projeto de vida com mais dignidade e independência.
A SEMCASPI reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos da população migrante e refugiada e permanece à disposição dos órgãos de controle, do Poder Judiciário e das instituições parceiras para o fortalecimento da política pública de acolhimento desenvolvida em Teresina.