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Pet shops de Teresina passam a ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento interno

Os estabelecimentos que oferecem serviços de estética animal em Teresina, como banho e tosa, passam a ser obrigados a instalar sistemas de monitoramento por câmeras e/ou áreas de visualização interna. A medida está prevista na Lei nº 6.364, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (5).

Reprodução/Freepik
Pet shops de Teresina passam a ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento interno

A nova legislação tem como objetivo ampliar a transparência nos serviços prestados pelos pet shops e garantir mais segurança para os animais de estimação e seus tutores. Com a medida, os responsáveis poderão acompanhar os procedimentos realizados durante o atendimento dos pets.

De acordo com a lei, os sistemas de monitoramento deverão armazenar as imagens por, no mínimo, 30 dias. As gravações poderão ser solicitadas pelos tutores dos animais, além de órgãos de fiscalização sanitária, entidades de proteção animal, pelo Ministério Público ou mediante determinação judicial.

O texto também determina que a coleta, o armazenamento e o tratamento das imagens observem as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações. A gravação de áudio será opcional, mas, caso adotada pelos estabelecimentos, deverá seguir os mesmos critérios de proteção de dados.

Outra alternativa prevista pela legislação é a criação de áreas de visualização destinadas aos tutores, permitindo o acompanhamento dos procedimentos em tempo real. Esses espaços, no entanto, deverão ser projetados de forma a não comprometer a segurança dos animais, dos funcionários e dos próprios clientes.

A lei prevê ainda que, em situações excepcionais, os estabelecimentos poderão restringir temporariamente o acesso dos tutores às áreas de atendimento, desde que a medida seja necessária para garantir o bem-estar do animal. Nesses casos, a empresa deverá informar de forma clara os motivos da restrição.

Penalidades

Os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a penalidades gradativas. Inicialmente, será aplicada uma advertência, com prazo improrrogável de 30 dias para regularização.

Caso a irregularidade persista, poderá ser aplicada multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados, prioritariamente, a ações e programas sociais definidos pelo município.

A proposta é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros e busca fortalecer os mecanismos de proteção animal, além de proporcionar mais tranquilidade aos tutores durante a prestação dos serviços.

Segundo a justificativa da norma, a medida pretende aumentar a segurança dos animais e permitir que seus responsáveis acompanhem os cuidados recebidos, contribuindo para a prevenção de maus-tratos, negligência e acidentes durante os procedimentos realizados nos estabelecimentos.


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