Celebrado nesta quarta-feira (24), o Dia de São João não é considerado feriado nacional nem ponto facultativo pelo governo federal. Apesar disso, a data assegura folga para trabalhadores em diferentes regiões do país, principalmente no Nordeste, onde as festas juninas fazem parte do calendário cultural.
A legislação brasileira permite que estados e municípios instituam feriados locais por meio de leis próprias. Por isso, o funcionamento de órgãos públicos, empresas e serviços pode variar de acordo com cada localidade.
Neste ano, o Dia de São João será feriado nas seguintes capitais:
Capitais onde 24 de junho é feriado
- Aracaju (SE);
- João Pessoa (PB);
- Maceió (AL);
- Recife (PE);
- Salvador (BA).
Em João Pessoa, o período de folga será ampliado para os servidores municipais. Além do feriado de São João, a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho, estendendo as comemorações na capital paraibana.
Próximos feriados nacionais de 2026
Os próximos feriados nacionais previstos no calendário oficial são:
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Pontos facultativos previstos até o fim de 2026
Além dos feriados nacionais, o calendário também prevê datas de ponto facultativo. Nesses casos, a suspensão das atividades depende da decisão de cada órgão público ou empregador.
Entre as principais datas previstas estão:
- 30 de outubro (sexta-feira) – comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, referente a 28 de outubro;
- 8 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal;
- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal.
Outras datas poderão ser incluídas ao longo do ano por meio de atos normativos específicos.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado nacional é estabelecido por lei e determina a paralisação das atividades para a maioria dos trabalhadores. Há exceções apenas para serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e transporte.
Já o ponto facultativo não tem caráter obrigatório. Nesses casos, cabe ao empregador decidir sobre a liberação ou não dos funcionários. No setor público, a concessão costuma ser mais frequente, mas varia conforme o órgão e a administração responsável.
A principal diferença entre os dois regimes está justamente na obrigatoriedade. Enquanto o feriado é determinado por legislação específica, o ponto facultativo depende de decisão administrativa.