O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou nesta segunda-feira (30) o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. O calendário com as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. A Portaria com o calendário 2025 consta no Diário Oficial da União.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
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Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
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