Além das empresas cadastradas no Simples Nacional, agora os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Sob pena de multa, o prazo para realizar o credenciamento é até essa quarta-feira ( 1º de maio).
Com o objetivo de facilitar a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego (MET) com as empresas, o DET foi disponibilizado para pequenas empresas e microempreendedores. A ferramenta é ofertada de forma gratuita no site do DET, o usuário pode realizar o cadastro através do seu login do Gov.br.
Caso o MEI ou a empresa não realizar o cadastro no prazo, eles poderão estar sujeitos a pagar uma multa que varia de R$ 208 a R$ 2.080,90. Além da multa, os pequenos empresários poderão perder os benefícios que a plataforma proporciona como não precisar publicar comunicados no Diário Oficial da União ou ter que enviá-los pelo correio podendo fazer online diretamente pela plataforma digital do DET.
Serviços do DET
- Notificações: Neste ambiente, o empregador pode acessar o conteúdo anexado às notificações e conferir os itens a serem entregues à Inspeção do Trabalho. Na seção de notificações, é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar o andamento das análises.
- Caixa postal: Aqui é por onde o empregador pode visualizar as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e notificações.
- Dados cadastrais: O empresário poderá consultar e atualizar seus dados de contato, tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Essas informações precisam estar sempre atualizadas e são solicitadas no primeiro acesso. Se desejar, o empregador pode cadastrar uma senha, que será solicitada nos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da comunicação.
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