A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o PL 3.127/2019, que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário, também chamado de castração química, para condenados reincidentes em crimes sexuais. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto permite que condenados mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável optem voluntariamente por um tratamento hormonal de contenção da libido, sem redução de pena, mas com a possibilidade de liberdade condicional enquanto durar o tratamento. A comissão médica deve confirmar os efeitos do tratamento para o início do livramento condicional.
Foi incorporada uma emenda do senador Sérgio Moro, permitindo o tratamento após um terço da pena cumprida, e estabelecendo que a aceitação do tratamento não basta para o livramento condicional, sendo necessários outros requisitos legais.
O projeto também modifica a Lei de Execução Penal para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, que definirá os requisitos e o prazo da liberdade condicional, com pareceres do Ministério Público e do Conselho Penitenciário.
O autor do projeto, senador Styvenson Valentim, destacou que a medida visa reduzir a reincidência em crimes sexuais. O PL foi inspirado na legislação da Califórnia (EUA), onde a castração química é permitida desde a primeira condenação.
Foram propostas ainda alterações no Código Penal, aumentando as penas mínimas para os crimes sexuais previstos no projeto: estupro de seis para sete anos, violação sexual mediante fraude de dois para três anos, e estupro de vulnerável de oito para nove anos.
O que é a castração química?
A castração química é um procedimento médico que envolve a administração de medicamentos para reduzir a libido e a atividade sexual de uma pessoa. Esses medicamentos, geralmente hormônios como antiandrógenos ou outros agentes que suprimem a produção de testosterona, são utilizados para diminuir os impulsos sexuais.
Esse tratamento é frequentemente utilizado em contextos legais como uma alternativa ou complemento à prisão para indivíduos condenados por crimes sexuais. A castração química não é permanente; seus efeitos duram apenas enquanto a medicação é administrada. Por essa razão, é muitas vezes considerada uma opção voluntária, onde o condenado pode optar por receber o tratamento em troca de possíveis benefícios, como a liberdade condicional.
A finalidade principal da castração química é prevenir a reincidência de crimes sexuais, baseando-se na premissa de que a redução dos impulsos sexuais pode diminuir a probabilidade de comportamentos criminosos.
A castração química realmente funciona?
O procedimento é considerado controverso por diversos especialistas. O artigo “A castração química como forma de punição para os criminosos sexuais”, da pesquisadora Bárbara Bisogno Paz, aponta que a castração química “pode ser eficaz em impedir a prática de crimes sexuais enquanto o indivíduo está sob a sua administração”, no entanto, caso o tratamento seja interrompido, “o desejo sexual retornará a estar presente, e o hormônio testosterona regressará ao seu nível anterior”.
O artigo destaca apesar de a castração química reduzir a capacidade de ereção do indivíduo, este ainda poderia “praticar outras formas de agressão diversas da penetração peniana, como sexo oral, toques genitais, carícias, as quais não dependem da influência da testosterona para ocorrer”.
A pesquisadora ainda reforça que nem sempre a conduta de criminosos sexuais são motivadas por seus níveis de testosterona. “A partir de um exame de textos jurídicos e médicos-psicológicos, verificamos que as agressões sexuais ocorrem por motivos diversos, como patologias sexuais, distúrbios hormonais, abuso de álcool, drogas, raiva, poder, ódio, etc”, conclui o artigo.