Foi prorrogada nesta quinta-feira (24), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), por mais 60 dias, a validade da medida provisória que liberou o uso do FGTS para quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter optado pelo saque-aniversário.

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A MP, válida desde 6 de março deste ano, garante a cerca de 12 milhões de trabalhadores demitidos e que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o acesso aos recursos que estavam retidos. A medida autorizou a liberação de até R$ 12 bilhões do fundo.
Com a decisão, a medida, que expiraria no dia 28 deste mês, foi prorrogada até o dia 27 de junho, prazo para deliberação da matéria por uma comissão mista de senadores e deputados, já designados para analisar o conteúdo.
A medida contempla todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos nesse período.
O que muda com a prorrogação da medida provisória?
Embora os recursos continuem retidos para trabalhadores que venham a ser demitidos a partir de agora, aqueles que já estavam nessa situação poderão acessar o saldo bloqueado.
A MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade para os trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS Caixa. Uma segunda parcela, correspondente aos valores remanescentes que ultrapassarem os R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.
A medida liberou o saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa retirar o valor total disponível no fundo.
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