Apenas 1,8% dos 10.500 candidatos piauienses nas eleições de 2024 já apresentou a prestação de contas referente ao 1º turno das eleições. O prazo encerra dia 5 de novembro e precisa ser cumprido por todos os candidatos, eleitos e não eleitos.
A chefe do Núcleo de Assistência as Prestações de Contas do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, ressaltou que as candidatas, candidatos e partidos são obrigados a prestarem contas à Justiça Eleitoral, que vai analisar se o uso dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha obedeceu à legislação vigente (Resolução do TSE 23.607/2024)
“A regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes a partir do primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral. O prazo para a apresentação das contas começou no dia 7 de outubro e vai até o dia 5 de novembro deste ano”, disse Maria do Amparo.
Ela destacou que as candidatas eleitas e os candidatos eleitos e respectivos suplentes, para serem diplomados, devem apresentar obrigatoriamente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral (art. 83, resolução do TSE 23607/2019). A diplomação irá acontecer no dia 18 de dezembro.
O dia 5 de novembro é também o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.